TJPB - 0801484-28.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:02
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801484-28.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inadimplemento] AUTOR: MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A REU: ANTONIO MARCELO PEIXOTO DE MENDONCA DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - 
                                            
05/09/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801484-28.2024.8.15.0181 [Inadimplemento].
AUTOR: MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A.
REU: ANTONIO MARCELO PEIXOTO DE MENDONCA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO - 
                                            
30/07/2025 01:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 01:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:50
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 20:21
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEIXOTO DE MENDONCA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:21
Decorrido prazo de MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 01:05
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:26
Decretada a revelia
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27/03/2025 14:26
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEIXOTO DE MENDONCA em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:43
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801484-28.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inadimplemento] AUTOR: MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A REU: ANTONIO MARCELO PEIXOTO DE MENDONCA DESPACHO Vistos, etc.
Em razão da informação de que as partes não celebraram acordo extrajudicial - ID n. 107012425, INTIME-SE a parte ré para que APRESENTE contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351, do CPC.
Posteriormente, INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, observadas as prerrogativas devidas, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que, eventualmente, dispõem-se a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - 
                                            
14/02/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEIXOTO DE MENDONCA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:30
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801484-28.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inadimplemento] AUTOR: MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A REU: ANTONIO MARCELO PEIXOTO DE MENDONCA DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação de ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcarem com o ônus de sua inércia.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - 
                                            
22/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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26/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEIXOTO DE MENDONCA em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 01:32
Decorrido prazo de MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A em 18/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/10/2024 18:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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04/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/10/2024 10:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/10/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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03/09/2024 09:51
Decorrido prazo de MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/10/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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28/08/2024 08:28
Recebidos os autos.
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28/08/2024 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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27/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:29
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801484-28.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inadimplemento] AUTOR: MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A REU: ANTONIO MARCELO PEIXOTO DE MENDONCA DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ACOSTE instrumento procuratório.
Após, em razão do certificado no ID n. 91148562, RETORNEM-SE os autos ao CEJUSC.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - 
                                            
22/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
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28/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 07:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/05/2024 10:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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24/05/2024 08:46
Juntada de Petição de carta de preposição
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22/05/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2024 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/05/2024 10:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
 - 
                                            
09/04/2024 15:39
Recebidos os autos.
 - 
                                            
09/04/2024 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
 - 
                                            
24/03/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/03/2024 16:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2024 20:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A (19.***.***/0015-49).
 - 
                                            
28/02/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/02/2024 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
28/02/2024 08:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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