TJPB - 0806142-36.2020.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 09:57
Desentranhado o documento
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16/08/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2023 22:52
Juntada de provimento correcional
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03/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 02/05/2023 23:59.
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26/03/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 21:37
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de RAYSSA ARANHA DA CRUZ em 16/03/2023 23:59.
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13/02/2023 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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08/02/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 23:04
Homologada a Transação
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07/02/2023 10:15
Conclusos para despacho
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30/01/2023 02:17
Decorrido prazo de HERIKA COELI DA SILVA CLEMENTINO em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 06:07
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 25/01/2023 23:59.
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28/12/2022 05:05
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 14/12/2022 23:59.
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20/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 05:29
Decorrido prazo de GUILHERME FURTADO MONTENEGRO em 15/12/2022 23:59.
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07/12/2022 17:37
Juntada de Petição de informação
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06/12/2022 11:25
Juntada de Petição de informação
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25/11/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 09:39
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 00:16
Decorrido prazo de HERIKA COELI DA SILVA CLEMENTINO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 01:08
Decorrido prazo de GUILHERME FURTADO MONTENEGRO em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 13:21
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2022 10:17
Conclusos para decisão
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21/11/2022 14:18
Juntada de Petição de informação
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21/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 15:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/11/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:24
Publicado Edital em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Edital
Comarca de 2ª Vara Mista de Cabedelo – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS.
Processo: 0806142-36.2020.8.15.0731.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo,Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar,que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a HASTA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade ele-trônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº:0806142-36.2020.8.15.0731EXEQUENTE(S): RAYSSA ARANHA DA CRUZ/EXECUTADO(A): GILVAN RAPOSO DE MELO JÚNIOR.PRIMEIRA HASTA/LEILÃO: 30 de NOVEMBRO de 2022, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1ºleilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.SEGUNDO LEILÃO: 01 de DEZEMBRO de 2022, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião,o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a50%(cinquenta porcento)da avaliação.Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será pror rogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 402.733,66 (quatrocentos e dois mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos), em 11 de novembro de 2020.
BEM(NS):UM APARTAMENTO RESIDENCIAL Nº 601 A, DO CONDOMÍNIO LOURDES MARINHO, LOCALIZADO NA AV.
OCEANO PACÍFICO, 702, INTERMARES, CABEDELO-PB, contendo: sala de estar/jantar, varandas, jardineiras, três quartos sendo três suítes, lavabo, copa, copa cozinha, área de serviço e três vagas de garagem, com área real privativa de 162,58m², área real de uso comum média de31,04m², área total de construção de 193,68m², coeficiente de proporcionalidade média de 0,04167% e cotado terreno de 65,625m².Registro do imóvel no município de Cabedelo-PB, matrícula 015312, em20/01/1998, livro 2-A2, folha 001.ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel.AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Avaliação realizada por Oficial de Justiça em 06 de dezembro de 2021.COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento)sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência,tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso denão pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civile o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arremataçã ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta,portanto, o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no casode parcelamento, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de depósito judicial (art. 892 do CPC).
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações,incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lancespela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2)Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participardas disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva parafins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
E para qeu ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, o qual será publicado em jornal de ampla circulação local, antecedendo-se pelo menos cinco dias a praça, bem como afixado no local de costume. 2ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 4 de novembro de 2022.
Eu, JOSÉ TÁCITO DUARTE SOUTO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Ass.
ANTÔNIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito. -
04/11/2022 10:28
Expedição de Edital.
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04/11/2022 10:07
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 09:56
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 09:45
Juntada de Certidão
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29/10/2022 09:06
Conclusos para despacho
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27/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 01:01
Decorrido prazo de HERIKA COELI DA SILVA CLEMENTINO em 06/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 07:19
Nomeado outro auxiliar da justiça
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30/09/2022 10:15
Conclusos para despacho
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27/09/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 12:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/09/2022 00:48
Decorrido prazo de HERIKA COELI DA SILVA CLEMENTINO em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:09
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/08/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 07:59
Conclusos para despacho
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19/08/2022 01:17
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 04:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 01:17
Decorrido prazo de HERIKA COELI DA SILVA CLEMENTINO em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 01:17
Decorrido prazo de GUILHERME FURTADO MONTENEGRO em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 01:17
Decorrido prazo de HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 18:51
Conclusos para despacho
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01/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 14:35
Juntada de Petição de informação
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13/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:52
Outras Decisões
-
01/07/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 01:40
Decorrido prazo de HERIKA COELI DA SILVA CLEMENTINO em 30/06/2022 23:59.
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30/06/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:02
Decorrido prazo de ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:02
Decorrido prazo de GUILHERME FURTADO MONTENEGRO em 30/05/2022 23:59.
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02/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 00:14
Conclusos para despacho
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24/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 04:58
Decorrido prazo de HERIKA COELI DA SILVA CLEMENTINO em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:58
Decorrido prazo de GUILHERME FURTADO MONTENEGRO em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:58
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:58
Decorrido prazo de HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES em 28/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 10:29
Juntada de diligência
-
09/02/2022 03:05
Decorrido prazo de HERIKA COELI DA SILVA CLEMENTINO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 03:05
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 22:35
Juntada de documento auto de penhora
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18/11/2021 09:49
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 19:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 03:43
Decorrido prazo de HERIKA COELI DA SILVA CLEMENTINO em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 03:43
Decorrido prazo de ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 03:43
Decorrido prazo de HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:20
Decorrido prazo de GUILHERME FURTADO MONTENEGRO em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:20
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 29/09/2021 23:59:59.
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22/06/2021 21:46
Juntada de Certidão
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22/06/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2021 15:59
Conclusos para despacho
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19/06/2021 01:39
Decorrido prazo de HERIKA COELI DA SILVA CLEMENTINO em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 01:27
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 18/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2021 21:24
Conclusos para despacho
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11/05/2021 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 19:29
Juntada de diligência
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26/04/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 08:15
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 23:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 00:38
Decorrido prazo de GILVAN RAPOSO DE MELO JUNIOR em 16/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 18:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 18:33
Juntada de comunicações
-
11/12/2020 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2020 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 19:57
Juntada de Ofício
-
26/11/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
22/11/2020 06:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 18:31
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2020 06:52
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DEVOLUÇÃO DE MANDADO • Arquivo
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