TJPB - 0833887-76.2022.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 02:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Presidência Diretoria Jurídica Recurso Especial – 0833887-76.2022.8.15.0001 Recorrente(s): APELANTE: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDAREPRESENTANTE: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA Advogado(a): ADVOGADO do(a) APELANTE: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO Recorrido(s): APELADO: JOANETE BARBOSA LEAL Advogado(a): ADVOGADO do(a) APELADO: MARCONI LEAL EULALIO DECISÃO Vistos etc.
Conforme o petição juntada ao Id. 26326040, o advogado da parte autora comunica o seu falecimento e de sua genitora.
Salienta que o pai da parte autora também já faleceu e não deixou descendentes.
Diante disso, solicita a regularização do polo ativo da presente demanda, requerendo que sejam habilitados os irmãos da falecida como seus sucessores.
Pois bem.
Segundo o disposto nos arts. 687 a 6921, sobrevindo o falecimento de qualquer das partes, deverá ser observado o procedimento especial de habilitação, por meio do qual haverá a suspensão do processo, a citação da parte contrária para manifestação e a decisão de acolhimento do pedido, caso não haja discordância ou necessidade de dilação probatória.
Ante o exposto, determino: a) a suspensão do processo; b) a intimação da parte contrária para se manifestar sobre o pedido de habilitação dos herdeiros da falecida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA Presidente do TJPB 1 Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692.
Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos. -
03/10/2023 23:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2023 23:49
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 22:37
Decorrido prazo de JOANETE BARBOSA LEAL em 19/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:33
Decorrido prazo de Marconi Leal Eulalio em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 19:18
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2023 00:38
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2023 09:15
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 19:46
Julgado procedente o pedido
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13/07/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 22:20
Conclusos para despacho
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05/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 11:54
Juntada de Informações
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03/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:51
Decorrido prazo de JOANETE BARBOSA LEAL em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 17:29
Decorrido prazo de Marconi Leal Eulalio em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:26
Decorrido prazo de Marconi Leal Eulalio em 31/03/2023 23:59.
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10/04/2023 08:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/04/2023 08:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/04/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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08/04/2023 08:47
Recebidos os autos.
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08/04/2023 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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20/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:26
Embargos de declaração não acolhidos
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23/02/2023 14:34
Decorrido prazo de JOANETE BARBOSA LEAL em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:38
Decorrido prazo de JOANETE BARBOSA LEAL em 30/01/2023 23:59.
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03/02/2023 00:24
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 27/01/2023 23:59.
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02/02/2023 11:48
Conclusos para despacho
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30/01/2023 21:11
Juntada de Petição de contra-razões
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16/01/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 22:36
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 22:30
Juntada de Informações
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09/01/2023 22:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/01/2023 22:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/04/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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09/01/2023 22:24
Recebidos os autos.
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09/01/2023 22:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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06/01/2023 08:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2022 20:47
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2022 20:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2022 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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