TJPB - 0803115-24.2016.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 09:01
Juntada de entregue (ecarta)
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26/03/2025 11:05
Expedição de Carta.
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26/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:15
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 08:14
Desentranhado o documento
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02/12/2024 08:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:44
Juntada de Petição de comunicações
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04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 12:24
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 05:56
Juntada de Ofício
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04/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/01/2024 23:59.
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05/12/2023 01:59
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 04/12/2023 23:59.
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13/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:22
Conclusos para despacho
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31/10/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:11
Outras Decisões
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14/08/2023 22:48
Juntada de provimento correcional
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27/04/2023 08:25
Conclusos para despacho
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27/04/2023 08:24
Juntada de Certidão
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25/04/2023 03:05
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 18/04/2023 23:59.
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24/03/2023 20:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/03/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 01:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/12/2022 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/12/2022 23:59.
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04/12/2022 05:16
Decorrido prazo de EVANDRO NUNES DE SOUZA em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 06:37
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 05:52
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 24/11/2022 23:59.
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03/12/2022 05:52
Decorrido prazo de ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 05:13
Decorrido prazo de ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 02/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:15
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 14/11/2022 23:59.
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12/11/2022 07:30
Juntada de Petição de cota
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09/11/2022 00:12
Publicado Edital em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Edital
COMARCA DE BAYEUX/PB 4ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Juiz Inácio Machado de Souza Avenida Liberdade, 900 - Centro - Bayeux/PB Telefone(s): (83) 3232-2711 Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0803115-24.2016.8.15.0751 – CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXECUTADO(S): ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA DATAS: 1º Leilão no dia 02/12/2022 a partir das 09hs:00min e com encerramento às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 16/12/2022, a partir das 09hs:00min e com encerramento às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 117.771,27 (cento e dezessete mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos) em 05 de agosto de 2022.
BEM(NS): Item 01: 01 (um) Veículo marca REB, modelo KRONE, cor branca, ano de fabricação 1991, modelo 1991, placa MNQ-4424, CHASSI 9AUT15030M1018728, RENAVAM 180352857.
Analisando a situação do referido veículo, trata-se de um reboque, muito avariado, com ferrugens em diversos pontos, pneus em péssimas condições de uso e conservação, sem circular a anos, em condições de uso precárias, com emplacamento atrasado, avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais); Item 02: 01 (um) Veículo Marca M.BENZ, modelo LS 1933, cor branca, ano de fabricação 1987, modelo 1988, placa MNY-9020, CHASSI 9BM350043HB743191, RENAVAM 426449304.
Analisando a situação atual do referido veículo, muito avariado, com ferrugens em diversos pontos do mesmo, pneus em péssimas condições sem circular a cerca de 05 (cinco) anos conforme informou o Senhor Vagner, o motor parado sem funcionar, emplacamento atrasado, em péssimas condições de uso e conservação, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) em 30 de junho de 2022.
DEPOSITÁRIO: ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, na pessoa do Sr.
VAGNER GABRIEL DO NASCIMENTO.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Antonio Venancio, S/N, São Bento, Bayeux/PB - CEP: 58309-990. ÔNUS: Item 01: Consta 14 (catorze) RENAJUD: CIRCULACAO, 21/05/2019 - 10:44:46 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13A REGIAO 1A VT STR 00001530320195130027; CIRCULACAO 25/01/2017 - 16:16:06 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13A REGIAO 1A VT STR 00004804720165130028; TRANSFERENCIA 15/05/2018 - 16:07:50 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIAO SJ-PB 00019184220164058200; TRANSFERENCIA 19/10/2017 - 17:28:19 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIAO SJ-PB 00021257520154058200; TRANSFERENCIA 12/02/2019 - 18:21:52 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIAO SJ-PB 00029701020154058200; TRANSFERENCIA 17/10/2017 - 18:35:49 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIAO SJ-PB 00031595120164058200; TRANSFERENCIA 09/04/2015 - 14:15:54 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIAO SJ-PB 00033821420104058200; TRANSFERENCIA 25/09/2017 - 16:59:22 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIAO SJ-PB 00046945420124058200; TRANSFERENCIA 14/09/2022 - 13:21:13 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIAO SJ-PB 08051250620224058200; TRANSFERENCIA 19/10/2020 - 14:24:06 TRIBUNAL DE JUSTICA DA PARAIBA 4A VARA DE BAYEUX 08019174920168150751; TRANSFERENCIA 18/12/2017 - 16:35:15 TRIBUNAL DE JUSTICA DA PARAIBA 4A VARA DE BAYEUX 08031143920168150751; TRANSFERENCIA 18/12/2017 - 17:04:25 TRIBUNAL DE JUSTICA DA PARAIBA 4A VARA DE BAYEUX 08031152420168150751; TRANSFERENCIA 23/07/2018 - 16:35:00 TRIBUNAL DE JUSTICA DA PARAIBA 4A VARA DE BAYEUX 08031179120168150751; TRANSFERENCIA 09/07/2018 - 15:18:41 TRIBUNAL DE JUSTICA DA PARAIBA 4A VARA DE BAYEUX 08035838520168150751, e outros eventuais ônus no DETRAN.
Item 02: Consta 13 (treze) RENAJUD: CIRCULACAO 21/05/2019 - 10:44:46 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13A REGIAO 1A VT STR 00001530320195130027; TRANSFERENCIA 15/05/2018 - 16:07:50 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIAO SJ-PB 00019184220164058200; TRANSFERENCIA 19/10/2017 - 17:28:19 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIAO SJ-PB 00021257520154058200; TRANSFERENCIA 12/02/2019 - 18:21:52 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIAO SJ-PB 00029701020154058200; TRANSFERENCIA 17/10/2017 - 18:35:49 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIAO SJ-PB 00031595120164058200; TRANSFERENCIA 09/04/2015 - 14:15:54 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIAO SJ-PB 00033821420104058200; TRANSFERENCIA 25/09/2017 - 16:59:22 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIAO SJ-PB 00046945420124058200; TRANSFERENCIA 14/09/2022 - 13:21:13 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIAO SJ-PB 08051250620224058200; TRANSFERENCIA 19/10/2020 - 14:24:06 TRIBUNAL DE JUSTICA DA PARAIBA 4A VARA DE BAYEUX 08019174920168150751; TRANSFERENCIA 18/12/2017 - 16:35:15 TRIBUNAL DE JUSTICA DA PARAIBA 4A VARA DE BAYEUX 08031143920168150751; TRANSFERENCIA 18/12/2017 - 17:04:25 TRIBUNAL DE JUSTICA DA PARAIBA 4A VARA DE BAYEUX 08031152420168150751; TRANSFERENCIA 23/07/2018 - 16:35:00 TRIBUNAL DE JUSTICA DA PARAIBA 4A VARA DE BAYEUX 08031179120168150751; TRANSFERENCIA 09/07/2018 - 15:18:41 TRIBUNAL DE JUSTICA DA PARAIBA 4A VARA DE BAYEUX 08035838520168150751; e outros eventuais ônus no DETRAN.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais) VAGNER GABRIEL DO NASCIMENTO; e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Bayeux/PB, aos 20 de outubro de 2022.
FRANCISCO ANTUNES BATISTA Juiz de Direito -
07/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 16:51
Expedição de Edital.
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20/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 19:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 19:58
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/07/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:03
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 15:05
Juntada de Ofício
-
08/03/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 09:08
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 08:56
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 08:45
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 08:27
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 08:24
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2021 17:32
Deferido o pedido de
-
29/09/2021 10:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
04/08/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 11:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/07/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 17:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
25/04/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 16:29
Juntada de Ofício
-
23/04/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 08:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 08:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2018 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/02/2018 23:59:59.
-
15/01/2018 17:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
21/12/2017 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 15:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 13:04
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 13:04
Juntada de Certidão
-
15/11/2017 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/11/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 12:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
13/06/2017 14:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2017 14:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 11:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2017 17:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 17:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2017 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2017 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2017 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 17:14
Conclusos para despacho
-
19/01/2017 17:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/11/2016 15:04
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2016 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2016 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2016 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 10:01
Conclusos para despacho
-
17/10/2016 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2016 10:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2016 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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