TJPB - 0800946-58.2023.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2025 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2025 00:56
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS/VARA ÚNICA Processo nº 0800946-58.2023.8.15.0221 Sentença DAMIAO DE SOUSA LINS propôs a presente ação em face de BANCO BRADESCO S.A..
Não obstante, anexaram termo de acordo extrajudicial.
O processo transcorreu com absoluto respeito às normas legais e constitucionais, oportunizando-se a ampla defesa e o contraditório.
Dessa feita, o processo encontra-se livres de vícios procedimentais a serem sanados.
A Lei 9.099/95 prevê como princípio norteador dos Juizados Especiais a prevalência da resolução consensual de conflito (art. 1º).
A orientação principiológica é salutar ante as advertências doutrinárias: “Num país com aproximadamente 200 milhões de habitantes e 100 milhões de processos, é absurda a média de um processo para cada duas pessoas.
Mais do que uma investigação sociológica do problema, ou estancar as suas causas, é preciso pensar e efetivar os métodos alternativos de solução de conflitos (alternative dispute resolution) que se apresentam como eficazes, eficientes e acima de tudo trazem um caráter pedagógico importante Àquele que deles se utilizam” (ABELHA, Marcelo.
Manual de direito processual civil. 6.ed.
Rio de Janeiro: Renovar, 2016. p. 308).
Assim a proposta de acordo entabulada entre as partes deve ser homologada por sentença, pondo fim ao litígio.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado nos seus próprios termos e, por conseguinte, EXTINGO a presente ação com julgamento de mérito na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas ou honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Incabível recurso (art. 41, Lei 9.099/95), certifico desde logo o trânsito em julgado.
Expeça-se alvará, se for o caso e, intime-se a parte para levantamento do valor.
Arquive-se.
São José de Piranhas, 6 de agosto de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
07/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:23
Homologada a Transação
-
06/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2025 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 01:31
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 00:51
Decorrido prazo de DAMIAO DE SOUSA LINS em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:01
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
30/05/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 19:01
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
30/05/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Juízo do(a) Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800946-58.2023.8.15.0221 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DAMIAO DE SOUSA LINS REU: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de São José de Piranhas, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO BRADESCO S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800946-58.2023.8.15.0221 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em 28 de maio de 2025 De ordem, ALEXANDRE MAGNO DA SILVA PEREIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052008494759000000105916247 -
28/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 03:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:16
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800946-58.2023.8.15.0221 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por DAMIAO DE SOUSA LINS em face do BANCO BRADESCO S.A.
Narra a parte autora estar sendo cobrada por empréstimo consignado que não contratou.
Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que a demanda não está pronta para julgamento.
A parte demandada afirmou que o suposto contrato teria sido realizado de forma eletrônica, a partir de biometria e senha, para isso, anexou o extrato da conta bancária (id. 79257543).
No entanto, a parte promovida cadastrou o referido documento como sigiloso, impedindo da parte promovente ter acesso à íntegra do documento.
Por outro lado, a parte demandante também cadastrou documentos importantes para o deslinde da causa como sendo sigilosos, é o caso dos id. 76958836, 76958838 e 76958840.
Desta maneira, antes de realizar o julgamento da demanda, faz-se necessário retirar o sigilo dos documentos e reabrir prazo comum para as partes se manifestarem.
Desta feita, INTIMEM-SE as partes para ter ciência dos documentos contidos nos id. 79257543, 76958836, 76958838 e 76958840 e se manifestarem no prazo comum de quinze dias.
Após a apresentação das devidas manifestações ou com o transcurso do prazo, volvam-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
21/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:58
Determinada diligência
-
27/05/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:13
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2023 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/09/2023 08:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
-
18/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE RAPHAEL DE SOUZA CAVALCANTI em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/08/2023 09:08
Juntada de Petição de informação
-
08/08/2023 07:30
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 07:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/09/2023 08:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
-
08/08/2023 07:25
Recebidos os autos.
-
08/08/2023 07:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
-
08/08/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801957-83.2024.8.15.0061
Teresinha Leite Bernardo
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2024 12:51
Processo nº 0801957-83.2024.8.15.0061
Teresinha Leite Bernardo
Banco Bmg SA
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2024 10:56
Processo nº 0805302-45.2023.8.15.0141
Francisca Angelina da Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/12/2023 17:53
Processo nº 0801750-84.2024.8.15.0061
Francisca Bezerra da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 09:36
Processo nº 0801750-84.2024.8.15.0061
Francisca Bezerra da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2024 12:32