TJPB - 0849552-54.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 07:30
Transitado em Julgado em 14/04/2024
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05/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:48
Juntada de Petição de procuração
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13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de ADAMO DE GOIS PECANHA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de JAIRO JOSE GOMES FILHO em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0849552-54.2019.8.15.2001 [Compra e Venda] EXEQUENTE: ADAMO DE GOIS PECANHA EXECUTADO: JAIRO JOSE GOMES FILHO SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E DUAS TESTEMUNHAS.
TÍTULO HÁBIL.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
EMBARGOS FUNDADOS EM NEGATIVA GERAL.
IMPROCEDÊNCIA. - A execução está embasada em documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, formalmente perfeito, de modo que, sendo título de crédito, constitui título executivo extrajudicial, apto, portanto, ao manejo de execução singular.
Vistos.
Trata-se de embargos à execução propostos por JAIRO JOSÉ GOMES FILHO em desfavor de ÁDAMO DE GOIS PEÇANHA.
Citado o executado por edital na ação de execução, apresentou defesa por negativa geral através do Defensor Público em atuação nesta Unidade Judiciária, nomeado como curador especial.
Em tal defesa, pugnou pela improcedência da execução.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que o presente processo encontra-se isento de qualquer vício ou nulidade, uma vez que todo o trâmite obedeceu aos ditames legais.
Ausentes preliminares para desate e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de validade do processo, passa-se ao exame do mérito.
A execução está embasada em instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, de modo que, sendo título de crédito, constitui título executivo extrajudicial, apto, portanto, ao manejo de execução singular.
Por tal razão, os embargos não merecem provimento.
Isso porque, tendo o executado apresentado os presentes embargos por negativa geral, esta não tem o condão de macular o título executado que goza dos atributos da certeza, liquidez e exigibilidade.
No mais, a quantia cobrada não pode ser afastada, pois o curador especial não comprovou o pagamento do débito ou a existência de irregularidade dos valores cobrados, de forma que a cobrança permanece hígida.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos elencados pelos embargos opostos.
Tendo em vista a sucumbência ocorrida, CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais -
25/03/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:45
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2023 10:39
Conclusos para despacho
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16/07/2023 22:16
Juntada de Petição de cota
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28/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:06
Nomeado curador
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13/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:23
Juntada de informação
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05/02/2023 04:42
Decorrido prazo de JAIRO JOSE GOMES FILHO em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:38
Decorrido prazo de JAIRO JOSE GOMES FILHO em 02/02/2023 23:59.
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14/11/2022 00:01
Publicado Edital em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0849552-54.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ADAMO DE GOIS PECANHA, com Endereço: R SILVINO LOPES, 419, Apartamento 1.603, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-190 em desfavor de Nome: JAIRO JOSE GOMES FILHO ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: JAIRO JOSE GOMES FILHO por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 103.853,11 (Cento e três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e onze centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 10 de novembro de 2022.
Eu, SERGIO RICARDO COELHO MILANES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Dr.
FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. -
10/11/2022 09:52
Expedição de Edital.
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09/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:18
Juntada de provimento correcional
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06/04/2022 10:11
Conclusos para despacho
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06/04/2022 10:10
Juntada de informação
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04/04/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 03:33
Decorrido prazo de ADAMO DE GOIS PECANHA em 10/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2021 18:36
Juntada de diligência
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17/11/2021 10:22
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 08:44
Deferido o pedido de
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06/10/2021 09:39
Conclusos para despacho
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05/10/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 01:54
Decorrido prazo de ADAMO DE GOIS PECANHA em 30/09/2021 23:59:59.
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13/09/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2021 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2021 11:33
Juntada de devolução de mandado
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01/09/2021 10:44
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 16:30
Deferido o pedido de
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02/07/2021 11:24
Conclusos para despacho
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12/03/2021 01:49
Decorrido prazo de ADAMO DE GOIS PECANHA em 11/03/2021 23:59:59.
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16/02/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 19:56
Outras Decisões
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08/01/2021 16:52
Conclusos para despacho
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11/11/2020 03:00
Decorrido prazo de ADAMO DE GOIS PECANHA em 10/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 07:54
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2020 14:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/11/2019 15:11
Expedição de Mandado.
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24/10/2019 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 12:55
Conclusos para despacho
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27/08/2019 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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