TJPB - 0803831-34.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 09:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/08/2025 09:47 Transitado em Julgado em 08/08/2025 
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                                            09/08/2025 01:25 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/08/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 01:13 Publicado Sentença em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 11:38 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            14/07/2025 10:14 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2025 00:57 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 02:08 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 00:59 Publicado Decisão em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
 
 PROCESSO N. 0803831-34.2023.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
 
 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
 
 EXECUTADO: EDELEIDE SILVA COSTA.
 
 DECISÃO Infrutífera a citação da parte executada, peticionou a parte exequente requerendo a busca de possíveis endereços nos sistemas disponíveis.
 
 Posto isso, defiro o requerimento da parte exequente e realizo a busca de possíveis endereços da parte ré no Sistema PANDORA, anexando o resultado a esta decisão. - Determinações: 1- Intime a parte exequente para, no prazo máximo e improrrogável de até 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado e recolher as despesas com mandado citação, sob pena de extinção; Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato. 2- Indicado endereço e recolhidas as despesas, expeça mandado de citação; 3- Infrutíferas as diligências aos endereços encontrados, intime a parte exequente para, no prazo máximo e improrrogável de até 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, inclusive a citação por edital.
 
 O Gabinete intimou a parte exequente via Diário Eletrônico.
 
 CUMPRA.
 
 JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
 
 ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
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                                            02/07/2025 02:05 Publicado Decisão em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
 
 PROCESSO N. 0803831-34.2023.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
 
 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
 
 EXECUTADO: EDELEIDE SILVA COSTA.
 
 DECISÃO Infrutífera a citação da parte executada, peticionou a parte exequente requerendo a busca de possíveis endereços nos sistemas disponíveis.
 
 Posto isso, defiro o requerimento da parte exequente e realizo a busca de possíveis endereços da parte ré no Sistema PANDORA, anexando o resultado a esta decisão. - Determinações: 1- Intime a parte exequente para, no prazo máximo e improrrogável de até 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado e recolher as despesas com mandado citação, sob pena de extinção; Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato. 2- Indicado endereço e recolhidas as despesas, expeça mandado de citação; 3- Infrutíferas as diligências aos endereços encontrados, intime a parte exequente para, no prazo máximo e improrrogável de até 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, inclusive a citação por edital.
 
 O Gabinete intimou a parte exequente via Diário Eletrônico.
 
 CUMPRA.
 
 JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
 
 ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
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                                            30/06/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 14:41 Deferido o pedido de 
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                                            30/06/2025 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 08:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 01:03 Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
 
 Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0803831-34.2023.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 EXECUTADO: EDELEIDE SILVA COSTA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
 
 João Pessoa/PB, 25 de junho de 2025.
 
 DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário
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                                            25/06/2025 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 20:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/06/2025 20:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/05/2025 10:34 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 01:04 Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025. 
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                                            07/02/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
 
 Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0803831-34.2023.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 EXECUTADO: EDELEIDE SILVA COSTA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
 
 João Pessoa/PB, 5 de fevereiro de 2025.
 
 DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário
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                                            05/02/2025 08:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/02/2025 08:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 03:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/02/2025 03:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/01/2025 10:43 Expedição de Mandado. 
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                                            20/11/2024 00:40 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 02:41 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 20:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 20:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 10:20 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/10/2024 10:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/09/2024 17:33 Expedição de Mandado. 
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                                            26/09/2024 01:08 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 05:36 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 01:41 Publicado Decisão em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
 
 PROCESSO N. 0803831-34.2023.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
 
 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
 
 REU: EDELEIDE SILVA COSTA.
 
 DECISÃO Trata de ação de busca e apreensão envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
 
 Deferida a liminar de busca e apreensão do veículo.
 
 Certidão informando a restrição do veículo junto ao RENAJUD.
 
 Certidão do Oficial de Justiça, Id. 84282969, informando que deixou de apreender o bem em razão de não o ter localizado, sendo informado pela ré de que esse teria sido repassado a terceiro.
 
 Petição da parte autora requerendo a conversão da presente ação em ação de execução. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Conforme se depreende do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, a conversão da ação de busca e apreensão em execução é possível, desde que não localizado o bem alienado fiduciariamente.
 
 Ocorre que, quando da diligência implementada no endereço fornecido pela parte autora, foi o Oficial de Justiça informado pela ré de que o veículo teria sido vendido a terceiro, não sabendo de seu paradeiro. É cediço que, na ação de busca e apreensão, o mandado é expedido para buscar e apreender o bem alienado e depois citar o devedor.
 
 Assim, não há nenhum empecilho que obste a requerida conversão, mormente ao considerar que a parte ré ainda não foi citada, podendo, então, ser modificado o pedido inicial.
 
 Do exposto, considerando o certificado no autos pelo Oficial de Justiça, DEFIRO o pedido para converter a presente ação de busca e apreensão em ação de execução. - Determinações: 1- Intime a parte exequente para indicar o endereço a ser diligenciado e recolher as despesas com mandado de citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 2- Indicado endereço e recolhidas as diligências necessárias, cite a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com o pedido de conversão, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias; 3- Não havendo pagamento da dívida executada, proceda a penhora online e, se inexitosa, penhorem-se tantos bens quantos bastem pertencentes a parte executada para garantia da execução, procedendo à imediata avaliação; 4- O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; Não indicado endereço ou não recolhidas as despesas com citação, à serventia para elaboração de minuta de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
 
 Procedi à alteração da classe judicial para “Execução de Título Extrajudicial”.
 
 O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
 
 CUMPRA.
 
 JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
 
 ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
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                                            23/08/2024 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 15:07 Determinada diligência 
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                                            23/08/2024 15:07 Deferido o pedido de 
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                                            23/08/2024 11:37 Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            04/06/2024 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2024 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2024 22:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/05/2024 22:42 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/03/2024 01:44 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 09:57 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            08/03/2024 09:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/03/2024 09:16 Expedição de Mandado. 
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                                            07/03/2024 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 02:01 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/03/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2024 18:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/01/2024 18:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/12/2023 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2023 12:11 Expedição de Mandado. 
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                                            10/08/2023 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 10:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/07/2023 10:30 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            14/07/2023 00:40 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 17:40 Expedição de Mandado. 
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                                            11/07/2023 17:34 Juntada de documento de comprovação 
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                                            11/07/2023 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2023 14:17 Concedida a Medida Liminar 
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                                            07/07/2023 00:06 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2023 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2023 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2023 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 12:46 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50). 
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                                            13/06/2023 12:46 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/06/2023 12:13 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/06/2023 12:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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