TJPB - 0852661-76.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:42
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA MEIRA CIPRIANO em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 06:33
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852661-76.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 04 de fevereiro de 2025.
Juiz (a) de Direito -
07/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 09:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
04/02/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 01:39
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA MEIRA CIPRIANO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852661-76.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, providenciarem a documentação solicitada pelo perito no ID:104713588.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA MEIRA CIPRIANO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852661-76.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, ciência da data do início dos trabalhos periciais, qual seja: 04/11/2024, a serem realizados na Rua Enilson Lucena, 287, Residencial Hanry, Apto 201, Bancários, João Pessoa/PB, CEP:51.058-360.
Em caso de dúvida entrar em contato através do celular: (61)9 9191-8590 ou e-mail: [email protected], consoante petição de ID:102799320 João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JEFFERSON SILVA DAMASCENO em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA MEIRA CIPRIANO em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA MEIRA CIPRIANO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852661-76.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2024 00:48
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 07:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0852661-76.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALINE CESAR DE LACERDA(*43.***.*35-03); APARECIDA PEREIRA MEIRA CIPRIANO(*69.***.*13-49); VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO(*31.***.*68-71); FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO(*55.***.*03-10); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); SERVIO TULIO DE BARCELOS(*17.***.*04-34); JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA registrado(a) civilmente como JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(*97.***.*28-34); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15);
Vistos.
Defiro o pedido de perícia e nomeio o perito Jefferson Silva Damasceno, CRC/DF 017827/O-2, residente a Rua Enilson Lucena, 287, Res.
Hanry, Apto 201, Bancários, João Pessoa/PB, CEP:51.058-360, celular: (61)9 9191-8590, e-mail: [email protected].
Intime-se o perito, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
27/09/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 18:28
Nomeado perito
-
09/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA MEIRA CIPRIANO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:51
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0852661-76.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALINE CESAR DE LACERDA(*43.***.*35-03); APARECIDA PEREIRA MEIRA CIPRIANO(*69.***.*13-49); VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO(*31.***.*68-71); FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO(*55.***.*03-10); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); SERVIO TULIO DE BARCELOS(*17.***.*04-34); JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA registrado(a) civilmente como JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(*97.***.*28-34); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15);
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informar se pretendem requerer alguma prova.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
26/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 04:32
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA MEIRA CIPRIANO em 12/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
22/02/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 00:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 00:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 07:03
Decorrido prazo de ALINE CESAR DE LACERDA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 07:03
Decorrido prazo de VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 07:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 16/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2019 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2019 16:15
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 14:02
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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