TJPB - 0822321-86.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE JOAO DE DEUS MADRUGA BISNETO em 04/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:28
Decorrido prazo de CAROLYNE MARIA MADRUGA VIANA em 27/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:18
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 11:18
Determinada diligência
-
10/03/2025 11:18
Determinada a citação de PEDRO AUGUSTO PAIVA VIANA - CPF: *72.***.*47-04 (EXECUTADO)
-
10/03/2025 11:18
Deferido o pedido de
-
10/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:20
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:46
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822321-86.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO MAGNIFIC TAMBAU HOME SERVICE EXECUTADO: JIRLYNE MADRUGA VIANA, PEDRO AUGUSTO PAIVA VIANA DECISÃO No ID 100204918 foi noticiado o falecimento da parte promovida.
Nos termos do art. 313, § 2º, inc.
I, do CPC, intime a parte autora para, no prazo de 60 dias, providenciar a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18042016362286200000013496406 Ação de Execução de Dívida de Condomínio Magnific Tambaú APTO 103 e 1303 Outros Documentos 18042016263227500000013496709 001 - Procuração Magnific Tambaú Procuração 18042016265023200000013496723 002 - Documento Sr Perigo - Síndico Magnific Documento de Identificação 18042016272152200000013496739 003 - Ata Eleição Perigo-otimizado 1 Documento de Identificação 18042016274506900000013496758 004 -Convenção-otimizado 1 Documento de Comprovação 18042016282591200000013496789 004 -Convenção-otimizado 2 Documento de Comprovação 18042016291156700000013496820 004 -Convenção-otimizado 3 Documento de Comprovação 18042016294492500000013496842 005 - Certidão e Contrato de Compra e Venda-otimizado 1 Documento de Comprovação 18042016304922300000013496894 Cálculo TJDFT - Atualizado Apt 103 1303 Documento de Comprovação 18042016315835700000013496967 Acordo Jirlyne e Magnific Tambaú Documento de Comprovação 18042016343687700000013497103 Despacho Despacho 18042617012029300000013563550 Mandado Mandado 18061118000645000000014401597 Mandado Mandado 18061118045584800000014401724 Diligência Diligência 18061308445587800000014432049 Diligência Diligência 18061411563727400000014466044 img024 Documento de Comprovação 18061411564137600000014466093 Habilitação em processo e informação da interposição de embargos Petição de habilitação nos autos 18070511232294600000014812929 Petição de habilitação e informação de interposição de Embargos à Execução Outros Documentos 18070511232730200000014812951 PROCURAÇÃO Procuração 18070511233011300000014812957 Expediente Expediente 18042617012029300000013563550 Despacho Despacho 19060309311673600000021025884 Certidão Certidão 21021511514332000000037621307 Decisão Decisão 23020916255668200000065054559 Substabelecimento Substabelecimento 23081108115080600000072915075 Substabelecimento_Magnific_Tambau (1) Substabelecimento 23081108115125400000072915076 Petição Petição 23081108395082600000072915078 débito 103 Outros Documentos 23081108395119000000072915088 débito 1303 Outros Documentos 23081108395219000000072915089 Informação Informação 24051508392682100000085014957 Decisão Decisão 24082322591200700000093169074 Decisão Decisão 24082322591200700000093169074 Petição Petição 24091215233250100000094246145 CERTIDÃO DE OBITO Outros Documentos 24091215233284500000094246146 DEBITO 103 Outros Documentos 24091215233390100000094247080 débito 1303 Outros Documentos 24091215233475600000094247079 C O N C L U S Ã O Informação 24110715581736400000097180382 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25021812595052000000101444453, Informação: 24110715581736400000097180382, Petição: 24091215233250100000094246145, Outros Documentos: 24091215233390100000094247080, Outros Documentos: 24091215233475600000094247079, Outros Documentos: 24091215233284500000094246146, Decisão: 24082322591200700000093169074, Decisão: 24082322591200700000093169074, Informação: 24051508392682100000085014957, Petição: 23081108395082600000072915078] -
18/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/02/2025 15:13
Determinada diligência
-
18/02/2025 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:00
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
23/11/2024 00:35
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO PAIVA VIANA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:29
Decorrido prazo de JIRLYNE MADRUGA VIANA em 22/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:58
Juntada de informação
-
12/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:51
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822321-86.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO MAGNIFIC TAMBAU HOME SERVICE EXECUTADO: JIRLYNE MADRUGA VIANA, PEDRO AUGUSTO PAIVA VIANA DECISÃO Na petição de ID 77431004, a parte exequente informa o falecimento da promovida JIRLYNE MADRUGA VIANA e requer a habilitação dos herdeiros.
Por força dos disposto no art. 313, inc.
II, § 2º, falecido o réu, determino a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24051508392682100000085014957, Petição: 23081108395082600000072915078, Substabelecimento: 23081108115080600000072915075, Outros Documentos: 23081108395219000000072915089, Outros Documentos: 23081108395119000000072915088, Substabelecimento: 23081108115125400000072915076, Procuração: 18070511233011300000014812957, Diligência: 18061308445587800000014432049, Mandado: 18061118045584800000014401724, Decisão: 23020916255668200000065054559] -
23/08/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 22:59
Determinada diligência
-
15/05/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 08:39
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 08:39
Juntada de informação
-
11/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 08:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2023 08:37
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2023 16:25
Determinado o arquivamento
-
09/02/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 20:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 04:13
Decorrido prazo de VERONICA MODANNE OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/09/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2018 00:20
Decorrido prazo de JIRLYNE MADRUGA VIANA em 06/07/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2018 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2018 18:04
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 18:00
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 13:49
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 16:37
Distribuído por sorteio
-
20/04/2018 16:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844706-18.2024.8.15.2001
Reginaldo Salvador de Alcantara
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2024 14:44
Processo nº 0802698-61.2024.8.15.0211
Maria Socorro de Lima
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2024 11:09
Processo nº 0802698-61.2024.8.15.0211
Maria Socorro de Lima
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2025 09:54
Processo nº 0821757-97.2024.8.15.2001
Genova Ana Grisi Pessoa
Vertical Engenharia e Incorporacoes LTDA
Advogado: Daniel Braga de SA Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2024 11:17
Processo nº 0821757-97.2024.8.15.2001
Vertical Engenharia e Incorporacoes Spe ...
Genova Ana Grisi Pessoa
Advogado: Kelsen Antonio Chaves de Morais
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 12:58