TJPB - 0000396-90.2015.8.15.0831
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 01:41
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna Processo nº 0000396-90.2015.8.15.0831 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar estipulada na decisão judicial transitada em julgado foi satisfeita integralmente pelo(a) executado(a), via SISBAJUD.
Eis o breve relato.
DECIDO.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita;” Logo, haja vista a satisfação integral do crédito, torna-se imperativa a extinção da presente execução.
Sendo certo que o valor do crédito está disponível ao exequente, não há óbice à extinção do feito, eis que poderá resgatá-lo a qualquer tempo.
Diante do exposto, na forma do art. 924, inc.
II e art. 925, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO), em razão da satisfação integral do crédito.
Sem interesse recursal.
Fica desde logo autorizada a expedição de alvará(s) para liberação do valor depositado judicialmente em favor do credor/exequente, caso apresente os dados necessários.
Arquivem-se os autos.
Publicação e registro digitais.
Intimem-se.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:27
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 28/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:37
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2025 11:28
Determinada diligência
-
07/01/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:35
Decorrido prazo de EDMILSON NUNES DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:40
Determinada diligência
-
25/11/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 02:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna Processo nº 0000396-90.2015.8.15.0831 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar a planilha com atualização de débito e o nº de CPF do executado.
Registre-se que a petição ID 100293753, apesar de mencioná-la, não está acompanhada da respectiva planilha.
Cumpra-se.
ARARUNA/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:04
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE o(a) exequente para atualizar o débito, no prazo de 10 dias, e indicar os meios que pretende obter a satisfação do crédito.
Em caso de pedido de penhora de ativos financeiros, advirta-se que deverá informar os dados do CPF do executado.
Cumpra-se.
Araruna, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito -
24/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 00:58
Decorrido prazo de EDMILSON NUNES DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:43
Processo Desarquivado
-
12/05/2021 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/10/2020 16:44
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2020 10:46
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 09:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 09:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/12/2019 09:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/11/2019 00:43
Decorrido prazo de EDMILSON NUNES DE OLIVEIRA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 07/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
13/10/2019 01:14
Decorrido prazo de EDMILSON NUNES DE OLIVEIRA em 04/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 10:13
Transitado em Julgado em 13 de Setembro de 2019
-
17/09/2019 10:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/09/2019 04:21
Decorrido prazo de EDMILSON NUNES DE OLIVEIRA em 12/09/2019 23:59:59.
-
15/09/2019 04:21
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 09/09/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 03:22
Decorrido prazo de EDMILSON NUNES DE OLIVEIRA em 12/08/2019 23:59:59.
-
04/08/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2019 11:58
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2019 11:58
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2019 11:10
Processo migrado para o PJe
-
24/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
24/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 05/2019 NF 17/19
-
24/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 24: 05/2019 09:30 TJECD09
-
25/03/2019 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 21: 03/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
16/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
26/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2018
-
21/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2017
-
31/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 05/2017
-
31/05/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 08: 03/2017
-
24/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 05/2017 NF 29/17
-
09/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2017
-
01/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2016
-
24/10/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 05: 10/2016 11:30
-
05/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 10/2016 D000824160831 10:05:12 001
-
05/10/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 03: 10/2016
-
31/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 08/2016 EDMILSON NUNES DE OLIVEIRA
-
31/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 08/2016 NF 64/16
-
27/06/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 05: 10/2016 11:30
-
24/05/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 05/2016
-
19/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 05/2016 NF 38/16
-
04/05/2016 00:00
Mov. [792] - NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 04: 05/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2016
-
04/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2016 COMPROVANTE PG CUSTAS
-
28/01/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 27: 01/2016
-
26/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 01/2016 NF 01/16
-
17/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 12/2015
-
09/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2015
-
26/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 11/2015
-
06/11/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 11/2015
-
29/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 10/2015 NF 88/15
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23/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 10/2015
-
21/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 10/2015
-
15/10/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 15: 10/2015 TJECD09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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