TJPB - 0855648-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 16:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
28/10/2024 09:47
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE AQUINO LINS em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:38
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855648-12.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA DA SALETE AQUINO LINS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO AQUINO LINS - PB14332 REU: ELO SERVICOS S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - SP163613 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
09/10/2024 13:54
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 18:54
Juntada de Projeto de sentença
-
08/10/2024 08:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/10/2024 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/10/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/10/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE AQUINO LINS em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/10/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0855648-12.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARIA DA SALETE AQUINO LINS RÉU: REU: ELO SERVICOS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818015-69.2021.8.15.2001
Jose Eriberto Vieira de Oliveira
Satelitte Construcoes LTDA
Advogado: Vitoria Santos de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2021 08:46
Processo nº 0810745-57.2022.8.15.2001
Tulio Martins de Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Bruno Guilherme de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2022 18:31
Processo nº 0003874-64.2010.8.15.2001
Jose de Anchieta Medeiros Morais
Alain Prost Medeiros de Morais
Advogado: Flaviano Rodrigues Carlos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2010 00:00
Processo nº 0003874-64.2010.8.15.2001
Jose de Anchieta Medeiros Morais
Maria Dinalva de Medeiros
Advogado: Jose Haran de Brito Veiga Pessoa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 11:30
Processo nº 0823115-78.2016.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Washington da Silva Coelho
Advogado: Wilson Sales Belchior
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2023 13:30