TJPB - 0819476-13.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/03/2025 09:12
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:08
Determinada diligência
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09/12/2024 22:08
Deferido o pedido de
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09/12/2024 22:08
Nomeado perito
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05/12/2024 02:06
Conclusos para decisão
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05/12/2024 02:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:19
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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01/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819476-13.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:29
Determinada diligência
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02/05/2024 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA LEITE SERRANO DE ANDRADE registrado(a) civilmente como ANA MARIA LEITE SERRANO DE ANDRADE - CPF: *41.***.*50-63 (AUTOR).
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29/04/2024 09:07
Conclusos para decisão
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28/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
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12/06/2023 01:03
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:00
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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07/06/2023 07:12
Conclusos para decisão
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03/06/2021 09:07
Juntada de Certidão
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02/06/2021 16:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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31/05/2021 18:16
Conclusos para despacho
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24/02/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 18:55
Conclusos para despacho
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16/04/2020 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 12:02
Conclusos para despacho
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31/03/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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