TJPB - 0874539-57.2019.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/08/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 00:55
Publicado Termo de Audiência em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO 13/05/2025, ÀS 09:00H PROCESSO Nº 0874539-57.2019.8.15.2001 NATUREZA DA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO JUIZ DE DIREITO SILVANA CARVALHO SOARES PROMOVENTE(S) TDA-SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA PROMOVIDO(S) B&J SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA ADVOGADO(S) DO(S) PROMOVENTE(S) ANDERSON MEDEIROS DI LORENZO – OAB/PB 22.964 ADVOGADO(S) DA(S) PROMOVIDA(S) *** - OAB/PB *** REPRESENTANTE DA PROMOVENTE JOSUÉ ALVES DA ROCHA FILHO - CPF: *09.***.*66-30 PREPOSTO(A) PROMOVIDO(S) ACADÊMICOS DE DIREITO Abertos os trabalhos, verificada a ausência injustificada da parte executada e seu advogado, o que inviabilizou a presente audiência.
Pela MM juíza foi dito:“Ante renúncia do mandato de ID 109580428, intime-se a parte promovida para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, bem como, em igual prazo, manifestar se tem interesse de proposta conciliatória.
Decorrido o prazo sem manifestação, e não havendo indicação de novos bens penhoráveis pelo exequente, retornem os autos ao arquivo, até o decurso do prazo prescricional da execução”.
Nada mais havendo a tratar, determinou a MM juíza a lavratura do presente termo, que lido e revisto por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente, com fundamento na Lei.11.419/2006, bem como do Art. 25 da Resolução Nº.158/2013/CNJ c/c Art.2º, inciso III, da Resolução Nº.08/2011, do TJPB, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Gravação disponível no PJEMídias.
Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, digitei o termo e capturei em vídeo os atos da audiência realizada.
SILVANA CARVALHO SOARES JUÍZA DE DIREITO PARA VISUALIZAR A AUDIÊNCIA ACESSE O LINK: https:https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login Obs: Poderá ter acesso a presente audiência os servidores, magistrados e advogados cadastrados no PJEMídias.
O controle de acesso é realizado utilizando o Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo) e o Escritório Digital. -
13/05/2025 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/05/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
13/05/2025 08:21
Juntada de informação
-
04/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de B&J SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 18:10
Juntada de Petição de resposta
-
18/02/2025 03:41
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0874539-57.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da possibilidade de acordo informada pelas partes, DESIGNO audiência de conciliação para o próximo dia 13 de maio de 2025, pelas 09 horas, a se realizar de forma híbrida, na sala de audiências da 8ª Vara Cível da Capital.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/02/2025 09:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/05/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
14/02/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:48
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 14:17
Decorrido prazo de B&J SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 20:46
Juntada de Petição de resposta
-
31/12/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
-
31/12/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 09:50
Determinado o arquivamento
-
30/12/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2022 01:48
Decorrido prazo de B&J SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:48
Decorrido prazo de TDA - -SERVICO DE TRATAMENTO DE AGUA LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:48
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 22/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:02
Publicado Edital em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa – PB, faz ciência a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016/2018, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0874539-57.2019.8.15.2001 EXEQUENTE(S): TDA - -SERVICO DE TRATAMENTO DE AGUA LTDA EXECUTADO(S): B&J SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME PRIMEIRO LEILÃO: 22 de NOVEMBRO de 2022, às 14h, inicia-se o fechamento do 1º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior ao valor da avaliação.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDO LEILÃO: 24 de NOVEMBRO de 2022, às 14h, inicia-se o fechamento do 2º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta de lances será prorrogado em 3 ( três) minutos, podendo ocorrer sucessivas vezes até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.813,40 (dois mil oitocentos e treze reais e quarenta centavos), atualizado em jun/2021.
BEM(NS): 1 (UMA) MÁQUINA LAVADORA/SECADORA DE ROUPA MARCA ELECTROLUX MODELO LSE11, CAPACIDADE 10,5 KG, COR BRANCA, Nº DE SÉRIE 20200270.
AVALIAÇÃO: R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), em outubro/2021.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, regularizações, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
PAGAMENTO: À VISTA, em até 24 horas a partir do encerramento do leilão.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): B&J SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 20 de setembro de 2022.
RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO -
10/11/2022 17:42
Expedição de Edital.
-
06/11/2022 23:26
Juntada de provimento correcional
-
27/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 20:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:32
Juntada de Certidão de intimação
-
25/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/03/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 21:22
Juntada de Petição de resposta
-
29/11/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 22:48
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 01:50
Decorrido prazo de B&J SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 11/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 21:32
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/09/2021 10:36
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 13:42
Juntada de Petição de resposta
-
09/08/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 23:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 10:42
Juntada de Petição de resposta
-
22/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2021 23:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:59
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2021 04:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 01:49
Decorrido prazo de B&J SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 29/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 22:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2020 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 18:08
Juntada de Petição de mandado
-
04/12/2020 09:04
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 11:02
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2020 09:25
Outras Decisões
-
25/11/2020 11:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
25/11/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 08:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/11/2020 01:20
Decorrido prazo de B&J SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 24/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 01:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 00:43
Decorrido prazo de B&J SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 15/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 20:52
Juntada de Petição de mandado
-
17/09/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2020 00:30
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2020 19:42
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803484-08.2022.8.15.0751
Lucia Helena Vieira do Nascimento
Sandro Soares do Nascimento
Advogado: Valdemir Cesar da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2022 12:27
Processo nº 0007084-42.2018.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Edson da Silva Belarmino
Advogado: Antonio Weryk Ferreira Guilherme
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 17:38
Processo nº 0010090-14.2014.8.15.0251
Clebia da Silva Rodrigues
Ministerio Publico
Advogado: Humberto Leite de Sousa Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2022 20:42
Processo nº 0007204-85.2018.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Marcos Vinicius Guedes Barreto
Advogado: Kelson Sergio Terrozo de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 17:38
Processo nº 0001716-31.2013.8.15.2001
Administradora de Consorcios Maia LTDA -...
Carmem Cardoso Leite
Advogado: Cleber de Souza Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2013 00:00