TJPB - 0833691-91.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 06:30
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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31/07/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:30
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:55
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 16:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/02/2025 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:13
Desentranhado o documento
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04/02/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/01/2025 11:11
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0833691-91.2020.8.15.2001 AUTORES: ALBERTO PEREIRA NASCIMENTO, TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA, UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA RÉUS: CIDA ALVES, HELOISA DE SOUSA, SOCIEDADE EDITORIAL BRASIL DE FATO Vistos, etc.
Considerando que as rés ainda não foram devidamente citadas, DEFIRO o pedidos de citação pleiteado pela parte autora na petição retro (ID: 104205178) no que tange à citação da promovida HELOISA HELENA DE SOUSA FRANCO OLIVEIRA, no endereço informado na petição em referência (ID: 104205178) através de Oficial de Justiça.
No que tange ao pedido de citação eletrônica dos promovidos (APARECIDA ALVES DE SIQUEIRA e SOCIEDADE EDITORIAL BRASIL DE FATO), em virtude do deferimento da antecipação da tutela recursal no Agravo de Instrumento interposto pela parte promovente (ID: 102858461), DEFIRO o referido pedido determinando que o Oficial(a) de Justiça faça constar, no mínimo, as seguintes informações (prints), a fim de verificar a identidade da parte executada: 1 - Constar íntegra do número de celular da demandada; 2 - Fotografia da citada no aplicativo, e, 3 - Requisitar o envio de documento de identificação oficial (RG ou CNH) onde conste fotografia, dados pessoais, e assinatura. 4 - Comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou certidão detalhada de como a destinatária foi identificada e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Sendo assim, EXPEÇA o mandado de citação, nos termos do ID: 32927372, autorizando o Oficial de Justiça a realizar referido ato via aplicativo WhatsApp (ver telefones informados na petição de ID: 104205178).
INTIME o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - META 2 CNJ.
João Pessoa, 28 de janeiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
28/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:18
Determinada a citação de CIDA ALVES (REU), HELOISA DE SOUSA (REU) e SOCIEDADE EDITORIAL BRASIL DE FATO - CNPJ: 05.***.***/0001-52 (REU)
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28/01/2025 11:18
Deferido o pedido de
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12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 09:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/10/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 02:59
Decorrido prazo de ALBERTO PEREIRA NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:42
Decorrido prazo de UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:42
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 23:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 23:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:57
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0833691-91.2020.8.15.2001 AUTOR: ALBERTO PEREIRA NASCIMENTO RÉU: CENTRO POPULAR DE MÍDIAS CPMÍDIAS Vistos, etc.
Considerando que as rés ainda não foram devidamente citadas, DEFIRO os seguintes pedidos pleiteados pela parte autora na petição retro (ID: 87211570): 1) Inclusão da pessoa jurídica SOCIEDADE EDITORIAL BRASIL DE FATO, inscrita no CNPJ de nº 05.***.***/0001-52, com endereço na Alameda Nothmann, 806, Sala 121, bairro: Campos Eliseos, São Paulo -SP.
Telefone: (11) 99579-3113.
E-mails: [email protected]; [email protected] no polo passivo da presente demanda e exclusão da pessoa jurídica CENTRO POPULAR DE MIDIAS CPMIDIAS.
Ao cartório para proceder com a retificação do polo passivo e realizar a citação via AR da nova promovida no endereço acima indicado - ATENÇÃO.
Ressalto que a citação deve ocorrer após o pagamento das despesas necessárias. 2) Citação da promovida HELOISA HELENA DE SOUSA FRANCO OLIVEIRA, no endereço Rua Maria Rosa, 617, Manaíra, João Pessoa -PB, CEP: 58.038-460, através de Oficial de Justiça.
No que tange ao pedido de citação eletrônica dos promovidos (APARECIDA ALVES DE SIQUEIRA e SOCIEDADE EDITORIAL BRASIL DE FATO) mantenho minha posição anteriormente exposta nos autos de que tal modalidade de citação não se configura como confiável e, ademais, ressalto que não é possível considerar válida a citação por meio eletrônico realizada em endereço fornecido unilateralmente pela parte autora, para tanto, o endereço eletrônico precisa ser informado pelo demandado.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de citação eletrônica dos requeridos.
INTIME o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias.
No mesmo prazo deve o requerente manifestar-se acerca do indeferimento acima e requerer o que lhe entender de direito.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ.
João Pessoa, 28 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
28/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:00
Determinada diligência
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16/08/2024 22:35
Juntada de provimento correcional
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17/03/2024 15:59
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/11/2023 07:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2023 15:59
Juntada de informação
-
25/10/2023 15:52
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:41
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:36
Conclusos para decisão
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03/08/2022 15:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/07/2022 00:21
Decorrido prazo de REMBRANDT MEDEIROS ASFORA em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 12:12
Juntada de Carta precatória
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08/04/2022 17:07
Indeferido o pedido de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-13 (AUTOR)
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28/03/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 14:39
Conclusos para despacho
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23/03/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 19:48
Ato ordinatório praticado
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18/02/2021 11:24
Juntada de Certidão
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19/01/2021 21:30
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2021 17:14
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2021 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
12/10/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
12/10/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 20:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2020 19:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/07/2020 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2020 17:51
Declarada incompetência
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26/06/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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