TJPB - 0803041-83.2022.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 07/03/2025 23:59.
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04/03/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:28
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2025 11:25
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2025 11:46
Juntada de Alvará
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07/02/2025 11:46
Juntada de Alvará
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24/09/2024 02:26
Decorrido prazo de DEOCLECIO GALDINO DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:45
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0803041-83.2022.8.15.0031 [Seguro] EXEQUENTE: DEOCLECIO GALDINO DOS SANTOS EXECUTADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL SENTENÇA R.H.
Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a parte executada, após a prolação da sentença, realizou o cumprimento voluntário do julgado.
O valor adimplido corresponde ao valor executado.
Simples relato.
Decido: Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida na sentença.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, declarando satisfeita a obrigação.
Expeçam-se alvarás (modelo covid) tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato (ID n. 88198067).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após a expedição dos alvarás, calcule-se as custas finais, com consequente notificação ao Banco executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, além da penhora pela via SISBAJUD.
Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alagoa Grande, 27 de agosto de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
29/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:41
Expedido alvará de levantamento
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29/08/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
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11/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:31
Decorrido prazo de DEOCLECIO GALDINO DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 07:35
Recebidos os autos
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08/03/2024 07:35
Juntada de Certidão de prevenção
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18/10/2023 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2023 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 14:29
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:23
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 04:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 07/06/2023 23:59.
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18/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 11:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2023 16:22
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2022 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2022 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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