TJPB - 0832962-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 10:36
Processo Desarquivado
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13/10/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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13/10/2024 16:21
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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13/10/2024 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de NG3 JOAO PESSOA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:49
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832962-26.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA BEZERRA DA SILVA REU: NG3 JOAO PESSOA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Advogado do(a) REU: MAYARA BRITO DE CASTRO - GO40774 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
02/09/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 07:22
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:09
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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29/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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22/06/2024 16:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2024 08:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2024 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 16:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/05/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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