TJPB - 0801467-32.2022.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/10/2024 09:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/10/2024 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 09:45 Juntada de comunicações 
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                                            16/10/2024 09:25 Juntada de Alvará 
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                                            16/10/2024 07:39 Juntada de Alvará 
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                                            16/10/2024 07:36 Juntada de Alvará 
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                                            16/10/2024 07:26 Transitado em Julgado em 16/10/2024 
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                                            16/10/2024 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 16:18 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/10/2024 07:45 Conclusos para julgamento 
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                                            14/10/2024 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2024 11:02 Publicado Decisão em 30/08/2024. 
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                                            31/08/2024 11:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Intime-se o devedor por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e parágrafos, do CPC.
 
 Advirta-se, ainda, que decorrido o prazo para pagamento voluntário, acima indicado, inicia-se automaticamente a contagem do prazo de 15 dias para eventual impugnação, podendo alegar qualquer das hipóteses do §1º, do art. 525 do CPC.
 
 Na hipótese de impugnação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Efetuado o pagamento sem apresentação de impugnação, se por depósito judicial, expeça-se alvará e venha-me o processo concluso para julgamento (extinção).
 
 Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o(a) exequente(a) para atualizar seu crédito, com inclusão das multas, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
 
 Cumpra-se.
 
 Araruna, data e assinatura digitais.
 
 JUIZ(A) DE DIREITO
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                                            28/08/2024 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 14:17 Deferido o pedido de 
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                                            26/08/2024 09:26 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2024 09:25 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/08/2024 13:19 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/07/2024 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 08:12 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2024 08:12 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            17/10/2023 10:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/10/2023 09:51 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/10/2023 02:17 Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 02/10/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2023 08:30 Juntada de Petição de apelação 
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                                            11/09/2023 00:08 Publicado Sentença em 11/09/2023. 
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                                            07/09/2023 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 
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                                            05/09/2023 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 09:23 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            04/09/2023 07:44 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2023 15:45 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/08/2023 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2023 09:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2023 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2023 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2023 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2022 11:31 Juntada de Carta 
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                                            19/10/2022 09:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/10/2022 23:54 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            18/10/2022 23:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2022 20:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/10/2022 20:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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