TJPB - 0801315-75.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cientifique a parte promovida da transferência realizada (ID 107783506).
Após, retormem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, datado e assinado eletronicamente.
ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO JUIZ DE DIREITO -
15/02/2025 06:39
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 07:31
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2025 21:31
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 00:27
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 24/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:11
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2024 09:12
Juntada de Alvará
-
18/12/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 21:09
Juntada de informação
-
03/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:22
Juntada de cálculos
-
03/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2024 05:00
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 04:59
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 04:50
Juntada de Alvará
-
27/11/2024 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2024 12:28
Juntada de cálculos
-
12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 11/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801315-75.2023.8.15.0181 [Correção Monetária].
EXEQUENTE: MARIA JOSE DA COSTA.
EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
28/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2024 11:41
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 07:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 07:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/06/2023 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2023 08:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2023 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:16
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:00
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2023 02:39
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 25/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2023 16:16
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 19:34
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
12/04/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 06:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/03/2023 06:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA COSTA - CPF: *43.***.*42-93 (AUTOR).
-
10/03/2023 06:31
Outras Decisões
-
09/03/2023 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801064-53.2024.8.15.0171
Virginio Gomes Neto
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 14:49
Processo nº 0854142-98.2024.8.15.2001
Marcos Antonio Mendes de Oliveira
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2024 14:10
Processo nº 0854142-98.2024.8.15.2001
Marcos Antonio Mendes de Oliveira
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Katia Valeria de Oliveira Sitonio Borges
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2025 07:01
Processo nº 0803934-18.2021.8.15.2001
Gilberto de Souza Garcia
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2021 08:11
Processo nº 0836191-91.2024.8.15.2001
Magda Barbosa Gouveia
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2024 16:42