TJPB - 0809457-74.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:13
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:31
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA - ME em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes da penhora retro realizada, em especial a parte autora para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à execução. -
07/11/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
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24/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:50
Decorrido prazo de RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA - ME em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:50
Decorrido prazo de RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 01:25
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809457-74.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 99179384.
João Pessoa - PB, em 27 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 22:07
Juntada de provimento correcional
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02/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/09/2023 23:18
Decorrido prazo de RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:18
Decorrido prazo de RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 17:17
Outras Decisões
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14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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05/02/2023 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2022 11:09
Conclusos para despacho
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31/08/2022 11:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/08/2022 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/08/2022 23:59.
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22/07/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 21:20
Determinada diligência
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16/06/2022 15:24
Conclusos para despacho
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16/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
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19/05/2022 19:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/05/2022 07:03
Decorrido prazo de RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA - ME em 16/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 10:19
Juntada de
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11/05/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 10:15
Juntada de Certidão oficial de justiça
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04/05/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2022 12:24
Juntada de diligência
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25/04/2022 09:11
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 09:11
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 09:20
Outras Decisões
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24/02/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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