TJPB - 0807642-13.2020.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 07:56
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de MONICA MARIA LEITE GOMES em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIRMINO DE SOUZA em 18/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 07:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/09/2024 03:35
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0807642-13.2020.8.15.2001 [Cheque] EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FIRMINO DE SOUZA EXECUTADO: MONICA MARIA LEITE GOMES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por JOSÉ ANTONIO FIRMINO DE SOUZA que tem por objeto a execução de um cheque de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Admitida a execução, após a citação e bloqueio, o executado, opôs-se à execução através da petição de ID.88798588, a qual recebo como embargos à execução, sustentando sua ilegitimidade ativa do exequente e a nulidade da citação requerendo, em consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito.
O exequente alegou que “considerando que o Requerente é portador do cheque carreado nos autos é presumida sua boa-fé e esse é legitimado para cobrar os valores que lhes são devidos”.
Eis o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que o cheque apresentado ao ID. 28008031, de fato, está nominal ao sr.
EDMAR GARCIA DE AZEVEDO, pessoa estranha à lide.
Conforme apontado pela executada, o cheque não fora endossado ao exequente, bem como não há prova de cessão civil de crédito.
Vejamos o que dispõe o art. 17 da LF 7.357/85: Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso. § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão. § 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.
Sendo assim, a pessoa legítima para propor a execução de título é o beneficiário indicado no cheque.
O cheque nominal somente é transmissível por meio de endosso, independente da boa-fé do portador.
Assim, reconheço a ilegitimidade ativa do exequente.
Assim, decreto a nulidade de todos os atos e a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, I, ambos do Código de Processo Civil, Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, expeça-se alvará à executada do valor bloqueado e arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/09/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 16:39
Determinado o arquivamento
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30/08/2024 16:39
Indeferida a petição inicial
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22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIRMINO DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MONICA MARIA LEITE GOMES em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:47
Juntada de Petição de resposta
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07/04/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/04/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/02/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/11/2023 21:40
Juntada de Petição de resposta
-
21/09/2023 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIRMINO DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 00:53
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO FIRMINO DE SOUZA - CPF: *21.***.*93-56 (EXEQUENTE)
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13/03/2023 08:42
Conclusos para despacho
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10/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 08:02
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 22:54
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 01:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIRMINO DE SOUZA em 13/07/2022 23:59.
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29/06/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 16:45
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIRMINO DE SOUZA em 31/05/2022 23:59.
-
07/06/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 03:00
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIRMINO DE SOUZA em 25/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 20:49
Audiência Una Automática designada para 17/05/2021 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/03/2021 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
14/09/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 21:35
Juntada de Petição de mandado
-
02/09/2020 14:50
Audiência Una Automática realizada para 02/09/2020 14:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/07/2020 17:54
Expedição de Mandado.
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22/07/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 15:58
Audiência Una Automática redesignada para 02/09/2020 14:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 15:20
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2020 17:08
Conclusos para despacho
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07/02/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 16:36
Audiência una automática designada para 19/05/2020 15:50 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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