TJPB - 0816781-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2024 12:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/09/2024 12:31 Transitado em Julgado em 18/09/2024 
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                                            19/09/2024 01:14 Decorrido prazo de IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA em 18/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 17:45 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            04/09/2024 03:49 Publicado Sentença em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0816781-47.2024.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] AUTOR: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA REU: JOSE TARCISIO BATISTA FEITOSA JUNIOR SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório.
 
 HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
 
 Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
 
 Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
 
 Publicado e registrado eletronicamente.
 
 Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
 
 Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
 
 Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
 
 Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            02/09/2024 11:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2024 18:56 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            28/08/2024 16:46 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2024 16:46 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            27/05/2024 11:53 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/05/2024 16:55 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            13/05/2024 16:55 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/05/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            12/05/2024 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2024 18:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/04/2024 19:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/04/2024 19:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 19:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2024 13:10 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            01/04/2024 21:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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