TJPB - 0831527-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/07/2025 07:52
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/06/2025 09:25
Determinada diligência
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30/06/2025 09:25
Indeferido o pedido de CHRISTIANNE CABRAL DE CARVALHO FERNANDES - CPF: *06.***.*71-91 (EXECUTADO)
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28/05/2025 23:57
Conclusos para despacho
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28/05/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:51
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0831527-51.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA EMPRESARIAL EXECUTADO: CHRISTIANNE CABRAL DE CARVALHO FERNANDES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0831527-51.2023.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Requerida a penhora online, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha descritiva de cálculos atualizada, com detalhamento dos respectivos valores na forma da Lei e, para fins de dar prosseguimento ao feito, que solicite os atos executórios eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 20 de maio de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário -
20/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA EMPRESARIAL em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:14
Decorrido prazo de CHRISTIANNE CABRAL DE CARVALHO FERNANDES em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:38
Publicado Expediente em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de CHRISTIANNE CABRAL DE CARVALHO FERNANDES em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de TATIANA GADELHA DE PAIVA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de CHRISTIANNE CABRAL DE CARVALHO FERNANDES em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/03/2025 02:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:46
Publicado Expediente em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0831527-51.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA EMPRESARIAL EXECUTADO: CHRISTIANNE CABRAL DE CARVALHO FERNANDES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0831527-51.2023.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seus advogados abaixo indicados, para tomar ciência da DECISÃO de id 106576101, e para, querendo, se manifestem dentro de 05 (cinco) dias.
Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDREZA LIMA DANTAS BERNARD - MG90381, RODOLFO LIMA DANTAS - MG108449 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente aos advogados que se encontravam, no momento da expedição, devidamente cadastrados e validados no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s)/validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 26 de fevereiro de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário -
26/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 17:00
Indeferido o pedido de CHRISTIANNE CABRAL DE CARVALHO FERNANDES - CPF: *06.***.*71-91 (EXECUTADO)
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de CHRISTIANNE CABRAL DE CARVALHO FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:35
Juntada de Petição de informação
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22/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:19
Publicado Expediente em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0831527-51.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA EMPRESARIAL EXECUTADO: CHRISTIANNE CABRAL DE CARVALHO FERNANDES Vistos, etc.
Diante da discordância da proposta, INDEFIRO a venda direta do bem penhorado.
Intime-se a Leiloeira para ciência.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique meios de prosseguir com o feito, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:48
Publicado Expediente em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0831527-51.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA EMPRESARIAL EXECUTADO: CHRISTIANNE CABRAL DE CARVALHO FERNANDES Vistos, etc.
Em face da proposta para venda direta do bem penhorado neste processo, conforme informado pela Leiloeira em petitório retro, intimem-se as partes exequente e executada para que se manifestem acerca da sua concordância, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
25/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
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10/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de CHRISTIANNE CABRAL DE CARVALHO FERNANDES em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de CHRISTIANNE CABRAL DE CARVALHO FERNANDES em 20/09/2024 23:59.
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09/09/2024 23:20
Juntada de Petição de informação
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07/09/2024 01:25
Publicado Edital em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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07/09/2024 01:25
Publicado Edital em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO BEM IMÓVEL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Avenida João Machado, 515 – Centro – João Pessoa/PB.
CEP: 58013-520 WhatsApp: (83) 991453088 E-mail: [email protected] 6ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – ESTADO DA PARAÍBA PROCESSO Nº: 0831527-51.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA EMPRESARIAL EXECUTADO: CHRISTIANNE CABRAL DE CARVALHO FERNANDES O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Capital, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada TATIANA GADELHA DE PAIVA, devidamente credenciada no Tribunal de Justiça da Paraíba e inscrito na JUCEP sob nº 032/2022, através da plataforma eletrônica www.atlanticoleiloes.com.br, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS: 1º Leilão no dia 07/10/2024 a partir das 10h Onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação – R$ 100.000,00 (Cem mil reais); 2º Leilão, no dia 09/10/2024, a partir das 10h Onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação – R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da Leiloeira (www.atlanticoleiloes.com.br) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
BEM: Uma sala nº 402, no Edifício Villa Empresarial, situado à Avenida Almirante Barroso, 600, esquina com a Avenida Coremas, Centro – João Pessoa/PB.
CEP: 58013-120.
Contendo uma sala com WC, com área real privativa de 33,62m².
Matrícula 49.897.
Sala comercial em bom estado de conservação e uso.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Almirante Barroso, 600, esquina com a Avenida Coremas, Centro – João Pessoa/PB.
CEP: 58013-120.
AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em 25 de abril de 2024.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site da Leiloeira são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita na Junta Comercial da Paraíba sob o nº. 032/2022.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.atlanticoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação à vista ou o pagamento parcelado com entrada mínima de 30% (trinta por cento), realizado no prazo de até 48 horas através de depósito judicial.
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas à leiloeira, com entrada mínima de 30% (trinta por cento) do valor do bem e o restante em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão da leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
No pagamento via guia judicial, deverá ser desconsiderada a data de vencimento indicada na guia, devendo o arrematante observar o prazo estabelecido no presente edital.
No caso de o vencimento daquele prazo cair em dia não útil ou sem expediente bancário, assiste ao arrematante o direito de efetuar o pagamento no dia útil seguinte.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeira.
VENDA DIRETA: Restando negativo a segunda praça do leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, atendendo todas as normas e legislações vigentes.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento acrescido de 5% da comissão da leiloeira calculado sobre o valor do acordo, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com a Leiloeira pelo telefone/Whatsapp (83) 98675-2870 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeira Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) CHRISTIANNE CABRAL DE CARVALHO FERNANDES, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônica.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz de Direito -
04/09/2024 16:07
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 16:03
Juntada de Informações
-
03/09/2024 15:46
Expedição de Edital.
-
02/09/2024 18:05
Juntada de Petição de informação
-
02/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:48
Outras Decisões
-
27/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:15
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
09/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:20
Juntada de Ofício
-
28/06/2024 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 01:30
Decorrido prazo de CHRISTIANNE CABRAL DE CARVALHO FERNANDES em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 01:02
Decorrido prazo de CHRISTIANNE CABRAL DE CARVALHO FERNANDES em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 11:34
Deferido o pedido de
-
12/03/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 07:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/03/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES CARDOSO FERNANDES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:22
Decorrido prazo de CHRISTIANNE CABRAL DE CARVALHO FERNANDES em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:59
Outras Decisões
-
31/01/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:28
Outras Decisões
-
11/12/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 20:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:46
Determinada diligência
-
05/10/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 02:53
Decorrido prazo de CHRISTIANNE CABRAL DE CARVALHO FERNANDES em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 13:33
Indeferido o pedido de CONDOMINIO VILLA EMPRESARIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 10:59
Determinada diligência
-
05/06/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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