TJPB - 0839331-12.2019.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0839331-12.2019.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: HUGO LUANN PEDROSA CARNEIRO HONORIO, ITALO LUANN PEDROSA CARNEIRO HONORIO RÉU: EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, ESPÓLIO DE ADILTON BATISTA DE SOUSA, LEONARDO BATISTA NERIS DE SOUSA, LUCAS BATISTA NERIS DE SOUZA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 27 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/11/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 00:31
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA NERIS DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/11/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/10/2024 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 12:38
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
23/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:27
Decorrido prazo de LEONARDO BATISTA NERIS DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/10/2024 04:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2024 19:57
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 19:57
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de ITALO LUANN PEDROSA CARNEIRO HONORIO em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO BATISTA NERIS DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 21:19
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ITALO LUANN PEDROSA CARNEIRO HONORIO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de HUGO LUANN PEDROSA CARNEIRO HONORIO em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/09/2024 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2024 04:12
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0839331-12.2019.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] AUTOR: HUGO LUANN PEDROSA CARNEIRO HONORIO, ITALO LUANN PEDROSA CARNEIRO HONORIO REU: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, ESPÓLIO DE ADILTON BATISTA DE SOUSA, LEONARDO BATISTA NERIS DE SOUSA, LUCAS BATISTA NERIS DE SOUZA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/09/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 22:53
Juntada de provimento correcional
-
31/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:40
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2023 18:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/11/2023 18:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/11/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/11/2023 18:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 13:35
Juntada de comunicações
-
17/11/2023 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/11/2023 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/11/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/10/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/09/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/09/2023 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:39
Juntada de documento de comprovação
-
11/08/2023 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/09/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/08/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 18:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA NERIS DE SOUZA em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:47
Decorrido prazo de LEONARDO BATISTA NERIS DE SOUSA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2023 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 20:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 11:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 23:21
Outras Decisões
-
06/11/2022 02:43
Juntada de provimento correcional
-
03/04/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 08:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 11:08
Juntada de Petição de resposta
-
04/12/2020 18:22
Audiência Una Automática realizada para 03/12/2020 15:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/10/2020 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2020 18:41
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 16:43
Audiência Una Automática redesignada para 03/12/2020 15:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/09/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 01:29
Decorrido prazo de HUGO LUANN PEDROSA CARNEIRO HONORIO em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 01:29
Decorrido prazo de ITALO LUANN PEDROSA CARNEIRO HONORIO em 29/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 14:58
Juntada de Petição de resposta
-
06/06/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 16:56
Juntada de Petição de informação
-
18/03/2020 14:41
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 17:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 11:48
Juntada de citação
-
25/10/2019 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2019 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2019 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 12:58
Audiência una automática designada para 19/03/2020 15:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/10/2019 14:34
Audiência una automática realizada para 22/10/2019 14:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/10/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 10:48
Juntada de citação
-
28/08/2019 15:09
Juntada de citação
-
08/08/2019 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 17:45
Audiência una automática designada para 22/10/2019 14:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/07/2019 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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