TJPB - 0850718-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 07:43
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:29
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS S.A. em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/09/2024 00:01
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0850718-48.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Erro Médico, Erro Médico] AUTOR: JULIANA DE LIMA BRAGA Advogado do(a) AUTOR: THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS - RN14990 REU: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS S.A.
Advogado do(a) REU: JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE - DF16034 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
04/09/2024 19:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
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04/09/2024 08:49
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2024 08:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2024 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/09/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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