TJPB - 0819403-75.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CANDIDA REGIS BEZERRA DE ANDRADE em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:08
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 11:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/01/2025 23:49
Conclusos para decisão
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28/01/2025 23:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/12/2024 00:39
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de CANDIDA REGIS BEZERRA DE ANDRADE em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se quanto a proposta dos honorário periciais constante do id 101896541. -
15/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 04:37
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0819403-75.2019.8.15.2001 CERTIDÃO Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias cumprirem o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
02/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2024 14:33
Juntada de Intimação eletrônica
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17/06/2024 13:06
Nomeado perito
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08/05/2024 11:57
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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18/11/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
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13/05/2022 19:52
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 05:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 10:34
Juntada de Certidão
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05/07/2021 15:58
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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22/06/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 16:10
Conclusos para despacho
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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04/06/2019 05:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2019 21:11
Declarada incompetência
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06/05/2019 14:49
Conclusos para despacho
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06/05/2019 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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