TJPB - 0849507-74.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 07:06
Baixa Definitiva
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14/03/2025 07:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/03/2025 07:06
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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17/02/2025 23:51
Sentença confirmada
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17/02/2025 23:51
Conhecido o recurso de ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES - CPF: *48.***.*83-20 (RECORRENTE) e ANDERSON JOSE DOS SANTOS SEVERO - CPF: *95.***.*19-17 (RECORRENTE) e não-provido
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17/02/2025 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2024 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES - CPF: *48.***.*83-20 (RECORRENTE).
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03/10/2024 12:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/10/2024 12:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/10/2024 06:54
Conclusos para despacho
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03/10/2024 06:54
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:33
Recebidos os autos
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02/10/2024 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 12:33
Distribuído por sorteio
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0849507-74.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES, ANDERSON JOSE DOS SANTOS SEVERO Advogado do(a) AUTOR: ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 Advogado do(a) AUTOR: ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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