TJPB - 0804307-16.2023.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:56
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0804307-16.2023.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] Autor(a): FRANCISCO MOREIRA DANTAS Ré(u): INSS DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para informar se ainda pretendem produzir provas, especificando-as e indicando a sua utilidade, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-as de que a prova oral - produção de prova testemunhal e depoimento pessoal – está condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, manifestando e justificando expressamente eventual imprescindibilidade das mesmas, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Decorrido o lapso sem manifestação ou não havendo interesse, voltem-me os autos para julgamento antecipado do feito.
Havendo pedido de produção probatória, renove-se a conclusão para apreciação.
Cumpra-se.
ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 72.720,00 -
08/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:27
Juntada de provimento correcional
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15/08/2025 18:20
Determinada diligência
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09/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
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08/04/2025 08:32
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/04/2025 17:45
Declarada incompetência
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06/02/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/11/2024 09:58
Juntada de Petição de comunicações
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15/11/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 19:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/11/2024 00:50
Decorrido prazo de GUSTAVO LEITAO DE FIGUEIREDO MEDEIROS em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO Processo nº: 0804307-16.2023.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: FRANCISCO MOREIRA DANTAS REU: INSS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte AUTOR FRANCISCO MOREIRA DANTAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), no prazo de 15 dias, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Advogado(s) do reclamante: DR MIGUEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GEFFERSON DA SILVA MIGUEL ITAPORANGA-PB, 4 de setembro de 2024 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C -
04/09/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:28
Nomeado perito
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29/08/2024 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO MOREIRA DANTAS - CPF: *47.***.*75-31 (AUTOR).
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16/08/2024 22:07
Juntada de provimento correcional
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11/03/2024 13:37
Conclusos para decisão
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06/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/01/2024 14:31
Conclusos para despacho
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23/01/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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