TJPB - 0832980-38.2021.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:29
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 12/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 09:12
Juntada de Ofício
-
11/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:09
Juntada de Ofício
-
02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/02/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
07/02/2024 10:29
Outras Decisões
-
07/12/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 08:58
Juntada de Petição de parecer
-
18/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:01
Decorrido prazo de RUI RICARDO DE ANDRADE NUNES em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 16:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/07/2023 00:15
Decorrido prazo de GLORIA DE FATIMA ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 23:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/06/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:35
Decorrido prazo de Fazenda Pública Estadual da Paraíba em 21/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:28
Decorrido prazo de Fazenda Pública Municipal em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:16
Decorrido prazo de Fazenda Pública Federal em 08/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:06
Decorrido prazo de RÉUS INCERTOS E TERCEIROS INTERESSADOS em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 08:07
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
21/12/2022 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 12:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/11/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:14
Publicado Edital em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Edital
CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30(TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 0832980-38.2021.8.15.0001.
O MM.
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que por esta Serventia corre a AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, processo supramencionado, requerida por MARIA ALEXANDRA DE AMORIM CAMPELLO em face de GLORIA DE FATIMA ARAUJO. É o presente para CITAR A PESSOA EM NOME DE QUEM ESTÁ TRANSCRITO O IMÓVEL E OS INTERESSADOS QUE ESTEJAM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO PARA OS TERMOS DA INICIAL, sendo alegado o seguinte: “Há 11 (onze) anos 4 meses, isto é, desde 11 de agosto de 2010, a autora têm a posse mansa, pacífica e ininterrupta, do imóvel urbano, a seguir descrito: Apartamento residencial nº 502, do Condomínio Residencial Manueis, situado à rua José Silvestre, nº 80, Jardim Tavares, Campina Grande(PB), registrado sob o nº de ordem R-1-68.962, folha 113, livro nº 2/K-I, no Serviço Notarial e Registral Ivandro Cunha Lima, nesta cidade.
Tal imóvel foi adquirido pelo irmão da demandante, em 11/08/2010, e dado para a mesma morar, como se dela fosse, mas nunca fora feita a transferência no registro imobiliário.(…) Após o falecimento do seu irmão e trâmite do inventário, o bem fora transmitido para a Srª.
Gloria de Fátima Araújo, companheira daquele e única herdeira do mesmo(...).
Conforme certidão de inteiro teor do aludido bem, acostada à presente, o imóvel possui 139,68 metros quadrados de área privativa e é dotado de varanda, sala de estar, sala de jantar, lavado, hall, duas suítes (sendo uma master com closet), um WC social, copa/cozinha, despensa, área de serviço e dependência de empregada com WC, além de duas vagas na garagem. É importante frisar que, neste longo período, a promovente cuidou do imóvel usucapiendo com animus domini, decorando-o e realizando todas as manutenções devidas, pagando contas de IPTU, energia, água e condomínios. (…) A posse da ora requerente já ultrapassa do prazo constante no parágrafo único, do art. 1.238 do Código Civil (10 anos) e sempre foi exercida de forma mansa, pacífica, ininterrupta e de boa-fé, o que a legitima a promover a presente ação de usucapião extraordinário.” FICAM OS CITADOS ADVERTIDOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar do término do prazo deste edital, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, podendo acompanhar o feito até final de sentença, advertindo-os de que lhes será nomeado curador especial em caso de revelia.
E para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 16 de novembro de 2022.
Eu, Audanete Brito Crispim, técnica judiciária, o digitei.
Dr.
Valerio Andrade Porto, Juiz de Direito. -
16/11/2022 13:03
Expedição de Edital.
-
16/11/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 10:39
Juntada de Petição de parecer
-
09/09/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 08:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/01/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ALEXANDRA DE AMORIM CAMPELLO (*44.***.*24-04).
-
20/01/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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