TJPB - 0851607-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:41
Decorrido prazo de FRANCISCA LOPES RODRIGUES LIMA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:51
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 08:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
10/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:22
Juntada de informação
-
06/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:58
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851607-02.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:50
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 04:40
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851607-02.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/08/2024 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA LOPES RODRIGUES LIMA - CPF: *09.***.*64-91 (AUTOR).
-
08/08/2024 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801362-75.2024.8.15.0161
Maria Goretti da Cruz Silva
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 14:37
Processo nº 0820792-22.2024.8.15.2001
Heloisa Pinheiro Peccinin
Metalurgica Siemsen Limitada
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2024 09:39
Processo nº 0820792-22.2024.8.15.2001
Assurant Seguradora S.A.
Heloisa Pinheiro Peccinin
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2025 10:31
Processo nº 0815446-76.2024.8.15.0001
Ivaneide Messias da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Arthur Cezar Cavalcante Barros Aureliano
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2025 12:53
Processo nº 0815446-76.2024.8.15.0001
Ivaneide Messias da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2024 00:11