TJPB - 0807681-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:35
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:34
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807681-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:31
Decorrido prazo de DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/12/2024 18:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/12/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/12/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/10/2024 11:34
Recebidos os autos.
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24/10/2024 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/10/2024 08:23
Determinada diligência
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24/10/2024 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISIANE CALEONES DO NASCIMENTO - CPF: *52.***.*24-60 (AUTOR).
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23/10/2024 21:39
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 04:59
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807681-68.2024.8.15.2001 AUTOR: ELISIANE CALEONES DO NASCIMENTO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes (Autor e Réu), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, por se tratar de processo com a característica de "100% Digital; b) procuração e/ou substabelecimento em nome da advogada Carolaine André da Silva, OAB/PB 30579; c) comprovante de residência em seu nome; d) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 30 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
02/09/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 08:50
Determinada a redistribuição dos autos
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29/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
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29/08/2024 08:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/08/2024 08:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/08/2024 10:00 Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP.
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25/08/2024 23:22
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 21:10
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2024 21:01
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2024 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 21:36
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/08/2024 10:00 Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP.
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28/06/2024 10:52
Recebidos os autos.
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28/06/2024 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP
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28/06/2024 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISIANE CALEONES DO NASCIMENTO - CPF: *52.***.*24-60 (AUTOR).
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27/06/2024 07:59
Conclusos para decisão
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26/06/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2024 19:27
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/02/2024 19:27
Declarada incompetência
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26/02/2024 08:24
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 12:05
Determinada a redistribuição dos autos
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16/02/2024 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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