TJPB - 0825544-57.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 21:40
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 21:40
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de DANIELLE VILARIM CAVALCANTI MELO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS VILARIM MELO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de DANIELLE VILARIM CAVALCANTI MELO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS VILARIM MELO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:21
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/04/2025 08:11
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:14
Decorrido prazo de DANIELLE VILARIM CAVALCANTI MELO em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 20:42
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 19:38
Decorrido prazo de DANIELLE VILARIM CAVALCANTI MELO em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:38
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS VILARIM MELO em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 05:33
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825544-57.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Serviços Hospitalares, Serviços Profissionais, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: J.
V.
V.
M.REPRESENTANTE: DANIELLE VILARIM CAVALCANTI MELO REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) INTIME-SE a parte AUTORA, na pessoa de seu advogado, a fim de INFORMEM e COMPROVEM, no prazo de 10(dez) dias, o seguinte: a) Em qual estabelecimento de saúde o menor impúbere encontra-se recebendo o tratamento médico interdisciplinar prescrito por seu médico assistente; b) Se esse tratamento prescrito vem sendo cumprido / implementado em sua totalidade pelo plano de saúde promovido; c) Onde a Clínica Mais Saúde se localiza e se continua em funcionamento; d) Se a Clínica Mais Saúde possui os mesmos serviços especializados do Instituto Viver Autismo sob pena de extinção por abandono Campina Grande-PB, 25 de fevereiro de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Anal./Técn.
Judiciário -
25/02/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS VILARIM MELO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de DANIELLE VILARIM CAVALCANTI MELO em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:51
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Serviços Hospitalares, Serviços Profissionais, Tratamento médico-hospitalar] Processo nº 0825544-57.2023.8.15.0001 AUTOR: J.
V.
V.
M.REPRESENTANTE: DANIELLE VILARIM CAVALCANTI MELO REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Vistos etc.
Melhor tendo a parte autora acorrido aos autos desde a decisão de tutela de urgência prolatada, especialmente para prestar as informações constantes da petição retro, é factível a possibildiade de que o autor menor impúbere não esteja mais recebendo tratamento em qualquer clínica de atendimento, quer a Clínica Mais Saúde, quer o Instituto Viver, podendo ter se instaurado situação processual de abandono ou de perda do objeto.
Assim, DETERMINO a RENOVAÇÃO À PARTE AUTORA da intimação retro de Id.
Num. 99501749 - Pág. 1, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção por abandono.
Sem manifestação, INTIME-SE PESSOALMENTE o autor para, querendo, DEMONSTRAR INTERESSE NO FEITO, CUMPRINDO A INTIMAÇÃO PENDENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Com ou sem manifestação nesse prazo, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
24/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 01:02
Decorrido prazo de DANIELLE VILARIM CAVALCANTI MELO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:02
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS VILARIM MELO em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:30
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS VILARIM MELO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:30
Decorrido prazo de DANIELLE VILARIM CAVALCANTI MELO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:43
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Serviços Hospitalares, Serviços Profissionais, Tratamento médico-hospitalar] Processo nº 0825544-57.2023.8.15.0001 AUTOR: J.
V.
V.
M.REPRESENTANTE: DANIELLE VILARIM CAVALCANTI MELO REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Vistos etc.
Importante ao livre convencimento motivado deste Juízo, CONVERTO o julgamento em diligência a fim de que sejam INTIMADAS AMBAS AS PARTES a fim de INFORMEM e COMPROVEM, no prazo de 15(quinze) dias, o seguinte: a) Em qual estabelecimento de saúde o menor impúbere encontra-se recebendo o tratamento médico interdisciplinar prescrito por seu médico assistente; b) Se esse tratamento prescrito vem sendo cumprido / implementado em sua totalidade pelo plano de saúde promovido; c) Onde a Clínica Mais Saúde se localiza e se continua em funcionamento; d) Se a Clínica Mais Saúde possui os mesmos serviços especializados do Instituto Viver Autismo.
Com ou sem manifestação nesse prazo, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande, 1 de setembro de 2024 Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
01/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 09:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/04/2024 02:29
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:29
Decorrido prazo de DANIELLE VILARIM CAVALCANTI MELO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS VILARIM MELO em 22/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/01/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/01/2024 00:26
Decorrido prazo de DANIELLE VILARIM CAVALCANTI MELO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:26
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS VILARIM MELO em 26/01/2024 23:59.
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22/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 19:14
Conclusos para decisão
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19/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 21:52
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/09/2023 23:59.
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25/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 20:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 20:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELLE VILARIM CAVALCANTI MELO - CPF: *00.***.*70-03 (REPRESENTANTE).
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07/08/2023 22:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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