TJPB - 0801793-85.2022.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:07
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 20:52
Juntada de Informações
-
09/01/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 19:15
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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11/12/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 06:22
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE ANDREA MAGLIANO FILHO em 29/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:31
Decorrido prazo de LEMUEL GUEDES PEREIRA - EPP em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:31
Decorrido prazo de LEMUEL GUEDES PEREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 19/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:31
Homologada a Transação
-
22/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:47
Publicado Edital em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro JOSÉ ANDREA MAGLIANO FILHO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 039, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.maglianoleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0801793-85.2022.8.15.0321 EXEQUENTE(S): ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO(A): LEMUEL GUEDES PEREIRA – EPP / LEMUEL GUEDES PEREIRA PRIMEIRO LEILÃO: 01 de Novembro de 2024, às 15h00, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 04 de Novembro de 2024, às 15h00, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação, o valor mínimo para arrematação não poderá ser inferior a oitenta por cento do valor da avaliação do bem.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$689.484,91 (seiscentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos) Em 20/12/2023.
BEM(NS): LOTE DE TERRA ENCRAVADA NO IMÓVEL RURAL DENOMINADO UNHA DE GATO, SITUADO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JUNCO DO SERIDÓ-PB, MATRICULA 6962, CADASTRADO NO INCRA EM COMUM SOB N° 207.101.000.418-9, COM ÁREA TOTAL DE 154,4200 HECTARES, NIRF 2.3523064-7 E CONFORME Certidão de inteiro teor; imóvel de ótimo acesso, distante aproximadamente, 1 km da zona urbana, com energia elétrica, constituído de partes de terra de baixio e partes em tabuleiro e serra, 1 (uma) casa simples de alvenaria, medindo 7m x 13m com 5 compartimentos, aproximadamente, 136 pés de cajueiros, 8 pés de umbuzeiros e 10 pés de mangueiras; AVALIDO EM 21/07/2023.
Registro: o Lv. 2-, Matrícula Nº 0006962, datado de 03/12/2014, no Serviço Notarial e CARTÓRIO INÁCIO MACHADO. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ 390.000,00 ( TREZENTOS E NOVENTA MIL REAIS).
Avaliação realizada por Oficial de Justiça em 21/07/2023.
DEPOSITÁRIA: LEMUEL GUEDES PEREIRA CPF: *69.***.*68-04.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 03) Os imóveis serão entregues livres e desembaraçados de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.maglianoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) EXECUTADO(A): LEMUEL GUEDES PEREIRA – EPP / LEMUEL GUEDES PEREIRA procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia/PB, aos 29 de agosto de 2024.
ROSSINI AMORIM BASTOS Juíz de Direito. -
07/09/2024 03:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:12
Expedição de Edital.
-
05/09/2024 00:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 11/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 01:08
Decorrido prazo de LEMUEL GUEDES PEREIRA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:08
Decorrido prazo de LEMUEL GUEDES PEREIRA - EPP em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 20:06
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 20:06
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 20:09
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/05/2024 01:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 00:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 12/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de LEMUEL GUEDES PEREIRA - EPP em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de LEMUEL GUEDES PEREIRA em 19/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 07:11
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
28/12/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 19:56
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 10:58
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 01:02
Decorrido prazo de LEMUEL GUEDES PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 23:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:55
Homologada a Transação
-
06/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2023 12:27
Juntada de Informações
-
10/08/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 00:16
Decorrido prazo de LEMUEL GUEDES PEREIRA em 28/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 08:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:58
Juntada de Informações
-
06/06/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 11:47
Juntada de Informações
-
02/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de LEMUEL GUEDES PEREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 18:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 01:04
Decorrido prazo de LEMUEL GUEDES PEREIRA em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
13/01/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO S.A (60.***.***/0001-04).
-
15/12/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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