TJPB - 0871242-03.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 01:34
Baixa Definitiva
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31/01/2025 01:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/01/2025 01:34
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:02
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 30/01/2025 23:59.
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13/01/2025 22:41
Juntada de Certidão
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10/01/2025 19:08
Negado seguimento a Recurso
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10/01/2025 19:08
Não conhecido o recurso de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO - CPF: *97.***.*78-72 (RECORRENTE)
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10/01/2025 19:08
Voto do relator proferido
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10/01/2025 01:36
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:05
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0871242-03.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO REU: JSL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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