TJPB - 0831593-36.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE WELLYSON MENESES BRILHANTE em 11/07/2025 23:59.
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05/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:46
Determinada diligência
-
26/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE FIGUEIREDO em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição de ID. 106613378, sobre a suspensão do processo, anexada pela parte promovida, INTIME-SE a parte adversa para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:17
Determinada diligência
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04/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
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27/01/2025 00:19
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831593-36.2020.8.15.2001 DECISÃO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID 93384646. 3.
NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) JOSÉ WELLYSON MENESES BRILHANTE, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na rua Júlia Freire, 1200, Sala 604, Expedicionários, João Pessoa/PB, CEP: 58041-000,e-mail: [email protected], telefone: (83) 99910-1144, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que o Senhor Perito for intimado para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser antecipado pelo banco promovido. 3.1.
INTIME-SE o perito (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 5.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE o perito para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 5.1.
Encaminhem-se ao Perito Judicial, além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Quais programas de computador foram utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Quais os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- A partir de que data consta valores do PASEP (em nome da parte autora) passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Quais foram os índices de correção monetária e de juros utilizados na perícia? Discriminar os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Até que data foi realizada a correção/aplicação dos juros? 7- Algum valor de saque foi descontado dos cálculos? Em caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Os valores do dia 01/07/1994 foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Foram considerados, partir do ano 2000, para efeito de cálculos, a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10 – Os juros aplicados pela parte promovida estão de acordo com os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep? 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
23/01/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:47
Juntada de comunicações
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03/12/2024 18:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/12/2024 18:51
Nomeado perito
-
29/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
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07/09/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831593-36.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do autor para apresentar réplica à contestação em 15 dias.
No mesmo ato, intimo ambas partes para em igual prazo especificarem as provas que pretendam produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 07:18
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:24
Determinada a citação de JOAO BATISTA DE FIGUEIREDO - CPF: *72.***.*44-87 (AUTOR)
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11/06/2024 11:24
Determinada diligência
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11/06/2024 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA DE FIGUEIREDO - CPF: *72.***.*44-87 (AUTOR).
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11/06/2024 11:24
Recebida a emenda à inicial
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07/06/2024 11:07
Conclusos para decisão
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07/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:43
Juntada de Certidão
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09/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:57
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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07/06/2023 07:11
Conclusos para decisão
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02/09/2022 07:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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01/09/2022 14:06
Conclusos para despacho
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01/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
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05/02/2021 01:43
Decorrido prazo de SHIRLEY COSTA DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 01:46
Decorrido prazo de CINTIA RAISSA TAVARES PONTUAL em 27/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 01:46
Decorrido prazo de THAISA MARA DOS ANJOS LIMA em 27/01/2021 23:59:59.
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18/01/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2021 19:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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14/01/2021 11:19
Conclusos para despacho
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14/01/2021 11:18
Juntada de Certidão
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06/08/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 10:21
Conclusos para despacho
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07/06/2020 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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