TJPB - 0832538-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 07:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:15
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 04:15
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 04:15
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0832538-81.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, intimem-se as partes da decisão de id 109370955.
Decorrido o prazo recursal da referida decisão, certifique-se e venham os autos conclusos para apreciação do pedido formulado no Id 109370955.
JOÃO PESSOA, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:10
Determinada diligência
-
15/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-42 (EXECUTADO) e MARIA SOLANGE DA SILVA VIANA - CPF: *50.***.*65-20 (EXECUTADO).
-
19/03/2025 11:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832538-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a exceção de pré-executividade.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/05/2024 17:51
Determinada diligência
-
28/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
23/05/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802297-30.2017.8.15.0301
Municipio de Pombal
Terezinha Maria de Sousa
Advogado: Jordao de Sousa Martins
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2024 11:33
Processo nº 0802297-30.2017.8.15.0301
Municipio de Pombal
Terezinha Maria de Sousa
Advogado: Jordao de Sousa Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2017 09:33
Processo nº 0845587-34.2020.8.15.2001
Jeanne Darc Marinho do Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2020 15:45
Processo nº 0801500-19.2024.8.15.0201
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Sebastiao Domingos de Oliveira
Advogado: Felipe Monteiro da Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 23:47
Processo nº 0801500-19.2024.8.15.0201
Sebastiao Domingos de Oliveira
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Felipe Monteiro da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2024 02:26