TJPB - 0849938-21.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 22:57
Determinada diligência
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20/02/2025 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
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16/11/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849938-21.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 101958675, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/09/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849938-21.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 77462550, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:47
Determinada diligência
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04/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 07:10
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 11:55
Conclusos para decisão
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21/10/2023 11:55
Juntada de diligência
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12/08/2023 14:21
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 10:30
Conclusos para despacho
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24/04/2023 10:29
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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23/02/2023 14:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2023 23:59.
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02/01/2023 16:49
Juntada de Petição de comunicações
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26/12/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
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13/09/2021 16:11
Conclusos para julgamento
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12/09/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 16:59
Conclusos para despacho
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21/10/2020 01:13
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 20/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 17:12
Conclusos para despacho
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29/07/2019 17:08
Juntada de Certidão
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30/05/2019 16:43
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2019 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/05/2019 16:25
Audiência conciliação realizada para 27/05/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/05/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2019 12:25
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2019 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2019 18:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2019 18:54
Audiência conciliação designada para 27/05/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/03/2019 14:26
Recebidos os autos.
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19/03/2019 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/09/2018 19:58
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2018 18:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2018 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2018 11:51
Conclusos para decisão
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10/09/2018 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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