TJPB - 0844049-18.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844049-18.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar seguimento ao cumprimento de sentença. apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de junho de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 20:59
Decorrido prazo de IRACEMA PEDROSA MIRANDA em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 20:59
Decorrido prazo de LUCIA GONDIM DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 20:59
Decorrido prazo de EUSTAQUIO PEDROSA MIRANDA em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 06:51
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 10:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844049-18.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos, ID 107239440 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:04
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844049-18.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença ao Id 103740876, com efeito, não foram juntados os anexos.
Assim, intime-se a parte para juntar aos autos a peça e demais anexos referente à impugnação referenciada.
JOÃO PESSOA, 10 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 19:40
Determinada Requisição de Informações
-
07/12/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 21:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844049-18.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 101360525, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844049-18.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o retorno dos autos do TJPB, intime-se a parte vencedora para dar início a execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 10:07
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2024 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/09/2023 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/09/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCIO NOBREGA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCIO NOBREGA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:21
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2023 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:55
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2023 18:55
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2022 08:28
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 08:25
Juntada de Informações
-
20/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:27
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 07:55
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 13:13
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 08:41
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 19:16
Conclusos para julgamento
-
16/06/2022 09:41
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 12:03
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 08:17
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 08:15
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 09:43
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 08:18
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
26/04/2022 20:46
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 07:17
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 10:26
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:53
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 21:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 21:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 21:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 01:02
Decorrido prazo de IRACEMA PEDROSA MIRANDA em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 10:54
Juntada de diligência
-
12/05/2021 01:35
Decorrido prazo de EUSTAQUIO PEDROSA MIRANDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 14:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/03/2021 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
15/10/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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