TJPB - 0819643-35.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0819643-35.2017.8.15.2001 AUTOR: ANA CLAUDIA CAVALCANTE SANTOS REU: JOAO BATISTA BARBOSA DOS SANTOS S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 8 de outubro de 2024 -
04/10/2024 08:36
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 08:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
04/10/2024 08:36
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CAVALCANTE SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Presidência Diretoria Jurídica RECURSO ESPECIAL nº 0819643-35.2017.815.2001 RECORRENTE: João Batista Barbosa dos Santos ADVOGADA: Verônica Mod´anne O.
Dos Santos (OAB/PB nº 14.530) RECORRIDA: Ana Cláudia Cavalcante Santos ADVOGADOS: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB/PB nº 14.139) e outros Vistos etc.
Conforme requerido no petitório de id. 28116718, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso especial (id. 24694830) interposto em face do acórdão constante no id. 24061826.
Certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, dê-se baixa na distribuição.
Remetam-se os autos ao Juízo de Origem para as providências pertinentes.
Intime-se.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Desembargador JOÃO BENEDITO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba -
10/09/2024 08:57
Homologada a Desistência do Recurso
-
28/05/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 02:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:00
Juntada de Petição de parecer
-
12/12/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CAVALCANTE SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/10/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:38
Não conhecido o recurso de JOAO BATISTA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*62-34 (APELANTE)
-
04/10/2023 06:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2023 19:49
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/10/2023 10:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/09/2023 11:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/07/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:27
Juntada de Petição de cota
-
16/03/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
16/12/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 15:41
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800508-57.2024.8.15.0751
Rozana Teofilo de Souza
Banco Itauleasing S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2024 17:20
Processo nº 0857024-33.2024.8.15.2001
Condominio Residencial Cabo San Lucas
Gilliard Uilton Silva Diniz
Advogado: Jediael Alisson Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2024 09:48
Processo nº 0822781-63.2024.8.15.2001
Marcos Antonio dos Santos Virginio
J Carneiro Comercio e Representacoes Ltd...
Advogado: Gabriel Terceiro Neto Bernardo de Albuqu...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2024 10:36
Processo nº 0836449-09.2021.8.15.2001
Luciano Francisco Carneiro da Silva
Eco Park Santa Rita Empreendimentos Imob...
Advogado: Afranio Neves de Melo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2021 16:16
Processo nº 0836449-09.2021.8.15.2001
Eco Park Santa Rita Empreendimentos Imob...
Luciano Francisco Carneiro da Silva
Advogado: Marcio Aurelio Siqueira Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2025 08:21