TJPB - 0000317-48.2019.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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15/01/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 22:08
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 15:34
Determinado o arquivamento
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11/12/2023 19:50
Conclusos para despacho
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11/12/2023 19:49
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 19:46
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 10:29
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2023 02:52
Expedição de Edital.
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28/10/2023 00:46
Decorrido prazo de SEVERINO ANDRE DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:48
Decorrido prazo de SEVERINO ANDRE DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de SEVERINO ANDRE DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:05
Publicado Edital em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Edital
Comarca de 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0000317-48.2019.8.15.2003.
O MM.
Juiz de Direito Vara supra, Dr.
ANTÔNIO MAROJA LIMEIRA FILHO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará à venda em arrematação pública na modalidade online www.abrantesleiloes.com, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 23/10/2023 a partir das 09:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 23/10/2023 a partir das 10:00 horas para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação do bem penhorado nos Autos do Processo N° 0000317-48.2019.815.2003, na qual é Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Réu: SEVERINO ANDRÉ DA SILVA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira leilão.
Bem: 01 (UMA) MOTOCICLETA – HONDA/NXR 160 ESD, COR PRETA, ANO/MODELO: 2014/2015, GASOLINA, NQG-3854/PB, COM AS SEGUINTES AVARIAÇÕES: ASSENTO FURADO E RASGADO, FAROL E SINALEIRA ESQUERDA EMBASSADOS, VÁRIOS FOCOS DE FERRUGENS, INCLUSIVE NAS RODAS E NA CORRENTE, SEM RETROVISORES, PNEUS DESGASTADOS E LISOS, PINTURA AVARIADA COM VARIOS ARRENHÕES, PAINEL EMBASSADO, SINALEIRAS TRASEIRAS EMBASSADAS E SEM CHAVE DE IGNIÇÃO.
Avaliação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 09 de novembro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial da Comarca de Mangabeira em João Pessoa-PB.
Ficam desde logo intimado os Réu: SEVERINO ANDRÉ DA SILVA, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórias contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de arrematação o pagamento deverá ser realizado de uma única vez, no prazo de 24 horas após ter sido declarado o vencedor.
QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: Eventuais constantes no Detran/PB.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá realizar cadastro no site do Leiloeiro Oficial www.abrantesleiloes.com devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Os bens eram vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para o Leilão. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 20 dias de setembro de dois mil e vinte e três (20/09/2023), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
Dr.
ANTÔNIO MAROJA LIMEIRA FILHO Juiz de Direit -
03/10/2023 07:16
Expedição de Edital.
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03/10/2023 07:12
Expedição de Edital.
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03/10/2023 07:10
Desentranhado o documento
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03/10/2023 07:10
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 05:20
Publicado Edital em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 12:14
Expedição de Edital.
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21/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:21
Conclusos para despacho
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01/09/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 11:19
Juntada de documento de comprovação
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31/08/2023 01:00
Decorrido prazo de 9ª Delegacia Distrital da Capital em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:25
Publicado Edital em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 11:46
Expedição de Edital.
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15/08/2023 03:58
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 12:11
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2023 21:10
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 00:08
Conclusos para despacho
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03/04/2023 11:09
Expedição de Edital.
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14/03/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 00:14
Decorrido prazo de SEVERINO ANDRE DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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23/11/2022 00:53
Publicado Edital em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Edital
Comarca de 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0000317-48.2019.8.15.2003.
Ação penal ordinária.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem e interessarem que, no dia 12/12/2022, às 10:00 horas, no átrio do Fórum Regional de Mangabeira, o Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiro do auditório, levará a Público a venda em hasta pública, a quem o maior lance oferecer ao bem móvel, qual seja, moto HONDA NXR/160, COR PRETA, PLACA NQG 3851-PB, FALTANDO A CHAVE DE IGNIÇÃO.
O bem foi avaliado em R$ 5000,00 (cinco mil reais).
Caso não haja licitante na 1ª Praça, seguir-se-á a quem mais oferecer em 2ª Praça, que fica desde já designada para o dia 09/01/2023, no mesmo local, às 10:00 horas.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, o qual será publicado em jornal de ampla circulação local, antecedendo-se pelo menos cinco dias a praça, bem como afixado no local de costume. 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira-Pb, 21 de novembro de 2022.
Eu, Anésio Lira, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, Juiz(a) de Direito. -
21/11/2022 12:56
Juntada de documento de comprovação
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21/11/2022 11:17
Expedição de Edital.
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21/11/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2022 07:28
Conclusos para despacho
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15/11/2022 01:53
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 14/11/2022 23:59.
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11/11/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2022 02:22
Expedição de Mandado.
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02/11/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 11:57
Conclusos para despacho
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25/10/2022 11:42
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 11:53
Juntada de Petição de comunicações
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20/10/2022 01:52
Decorrido prazo de 9ª Delegacia Distrital da Capital em 17/10/2022 23:59.
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26/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 12:38
Juntada de Ofício
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23/09/2022 20:08
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2022 19:57
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 23:29
Conclusos para despacho
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09/06/2022 16:19
Decorrido prazo de SEVERINO ANDRE DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
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27/05/2022 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 19:10
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2022 12:31
Juntada de Petição de cota
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13/05/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 05:22
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MARINHEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 00:08
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/03/2022 10:00 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
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03/03/2022 16:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 25/03/2022 10:00 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
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03/03/2022 15:59
Juntada de Certidão
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03/03/2022 15:55
Juntada de Ofício
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06/02/2022 03:41
Decorrido prazo de SEVERINO ANDRE DA SILVA em 04/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 04:08
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MARINHEIRO em 31/01/2022 23:59:59.
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31/01/2022 13:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/01/2022 10:30 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
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31/01/2022 13:19
Juntada de Certidão
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27/01/2022 03:26
Decorrido prazo de SEVERINO ANDRE DA SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 03:26
Decorrido prazo de SEVERINO ANDRE DA SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
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20/01/2022 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 08:08
Juntada de diligência
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14/01/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 11:57
Juntada de Certidão oficial de justiça
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07/01/2022 12:01
Juntada de Petição de cota
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02/01/2022 16:10
Juntada de Certidão
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02/01/2022 16:07
Juntada de Ofício
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02/01/2022 16:02
Expedição de Mandado.
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02/01/2022 15:50
Expedição de Mandado.
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02/01/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 13:11
Conclusos para despacho
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17/11/2021 13:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 31/01/2022 10:30 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
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16/11/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 05:30
Decorrido prazo de SEVERINO ANDRE DA SILVA em 08/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2021 17:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
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16/09/2021 15:31
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 15:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/09/2021 14:23
Recebida a denúncia contra SEVERINO ANDRE DA SILVA (INDICIADO)
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16/09/2021 02:27
Conclusos para decisão
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14/09/2021 17:41
Juntada de Petição de denúncia
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17/08/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2021 15:01
Conclusos para despacho
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15/08/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2021 15:01
Juntada de Certidão
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13/04/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 09:46
Conclusos para despacho
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12/04/2021 19:45
Juntada de Petição de cota
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24/03/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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12/11/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 01:46
Conclusos para despacho
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09/11/2020 18:44
Juntada de Petição de cota
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20/10/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 16:13
Juntada de Petição de cota
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12/09/2020 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 04:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 04:32
Juntada de Certidão
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08/09/2020 11:49
Juntada de Petição de cota
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31/08/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 18:11
Ato ordinatório praticado
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31/08/2020 14:06
Processo migrado para o PJe
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26/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 08/2020
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26/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
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26/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 08/2020 NF 139/2
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26/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 08/2020 16:26 TJEMM35
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18/06/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 06/2020 CERTIFICADO
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18/06/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 18/06/2020 MP
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16/06/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 06/2020 DEV.DELEGACIA
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25/11/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 25: 11/2019 9 DD
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19/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2019
-
19/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2019
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18/11/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 11/2019 DEV.MP
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01/11/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 01/11/2019 MP
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23/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 10/2019 DEVOLVIDO DA DD
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28/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 05/2019 RECEB DO MP C/PARECER
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28/05/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 28: 05/2019
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27/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 05/2019 DEV. 9 DD
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27/05/2019 00:00
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22/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 02/2019 RECEBIDO DISTRIBUICAO.S.OBJETO
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21/02/2019 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 21: 02/2019 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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