TJPB - 0847382-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 12:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2025 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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27/08/2025 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2025 08:54
Juntada de informação
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17/07/2025 02:23
Decorrido prazo de JACKELINE SPINELI DE MELO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:23
Decorrido prazo de JACKELINE SPINELI DE MELO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 01:22
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0847382-36.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 111441549.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 27/08/2025, às 12:00 horas, na forma virtual, a fim de tomar depoimento pessoal da parte autora.
Ressalte-se que o link da audiência será disponibilizado na manhã da data aprazada.
Expeça-se mandado específico para a intimação da autora para o fim acima determinado, com a advertência que o não comparecimento causará a penalidade de confesso.
Intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/06/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 13:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2025 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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17/06/2025 11:46
Determinada diligência
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17/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:46
Deferido o pedido de
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12/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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13/05/2025 06:57
Decorrido prazo de JACKELINE SPINELI DE MELO em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 01:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:20
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 20:46
Conclusos para despacho
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27/03/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847382-36.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/10/2024 19:41
Expedição de Carta.
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23/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 21:33
Conclusos para despacho
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18/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de JACKELINE SPINELI DE MELO em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847382-36.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para manifestar-se interesse no andamento do feito, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:09
Decorrido prazo de JACKELINE SPINELI DE MELO em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847382-36.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 09:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 08:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACKELINE SPINELI DE MELO - CPF: *08.***.*22-08 (AUTOR).
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18/07/2024 20:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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