TJPB - 0854039-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/03/2025 00:42 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 09:03 Juntada de Petição de resposta 
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                                            28/02/2025 00:38 Publicado Decisão em 25/02/2025. 
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                                            28/02/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0854039-91.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
 
 Intimem-se.
 
 João Pessoa, data da assinatura digital.
 
 ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
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                                            20/02/2025 20:55 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            20/02/2025 17:13 Conclusos para decisão 
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                                            08/01/2025 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 12:29 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            02/12/2024 21:33 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 00:17 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
 
 João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário
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                                            12/11/2024 10:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/11/2024 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/10/2024 13:11 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/10/2024 00:05 Publicado Intimação em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
 
 João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário
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                                            01/10/2024 08:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/10/2024 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 17:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/09/2024 10:05 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            16/09/2024 11:56 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            11/09/2024 00:23 Publicado Intimação em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido de Justiça Gratuita Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
 
 Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 A ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
 
 JOÃO PESSOA, 6 de setembro de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            09/09/2024 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 10:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/09/2024 17:40 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            06/09/2024 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 17:40 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO RUFINO DOS SANTOS - CPF: *60.***.*04-91 (AUTOR). 
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                                            20/08/2024 10:29 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/08/2024 10:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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