TJPB - 0836407-91.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836407-91.2020.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS proposta por JOSENIRA NUNES DE LIMA, já qualificada nos autos, em face do Banco do Brasil S/A, também qualificado. É cediço que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024, o REsp 2162222/PE (representativo da controvérsia), gerando o Tema Repetitivo nº 1300, submetendo a julgamento a seguinte questão: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Nesse ínterim, considerando que as alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP, além da ausência de correção e juros legais, bem assim que o STJ determinou a suspensão dos processos que discutam a matéria afetada, impõe-se a suspensão deste feito.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, 03 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
03/02/2025 17:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
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18/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/11/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/10/2024 19:01
Nomeado perito
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11/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:13
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836407-91.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Antes de proceder ao saneamento e organização processual ou deliberar acerca da caracterização da hipótese de julgamento antecipado da lide, importa facultar às partes a manifestação sobre eventual interesse em produzir provas além daquelas já carreadas.
Intimem-se, pois, as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
João Pessoa, 09 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
09/09/2024 13:01
Determinada diligência
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20/05/2024 13:27
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 18:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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10/03/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 16:34
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2021 09:26
Conclusos para despacho
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09/02/2021 14:21
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 09:17
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2020 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2020 15:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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