TJPB - 0871698-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0871698-50.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: JACIRA MACHADO ALVES ARAUJO EXECUTADO: VANDERLI JOSE DE SOUSA NETO Advogado(a): ERIC ALVES MONTENEGRO Advogado(a): CAROLINE ALVES MONTENEGRO Advogado(a): LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0871698-50.2023.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 2 de setembro de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
02/09/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 08:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:54
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 21:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/08/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 09:09
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2025 07:28
Conclusos para despacho
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02/08/2025 07:28
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 06:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 06:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/06/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2025 13:50
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 13:50
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 WhastApp : (83) 99144-1428 - Telejudiciário: (83)3621-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA Nº DO PROCESSO: 0871698-50.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: JACIRA MACHADO ALVES ARAUJO EXECUTADO: VANDERLI JOSE DE SOUSA NETO Advogado: ERIC ALVES MONTENEGRO OAB: PB10198 Endereço: desconhecido Advogado: CAROLINE ALVES MONTENEGRO OAB: PB12002 Endereço: R JOÃO LUIZ RIBEIRO DE MORAIS, 66, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-230 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) o(s) advogado(s) abaixo INTIMADO(s) para tomar(em) ciência da DESIGNAÇÃO da audiência una para: Tipo: Una Sala: AUD VIRTUAL TARDE Data: 09/06/2025 Hora: 14:00 hs, a ocorrer através de videochamada pela Plataforma Google Meet, no endereço eletrônico abaixo, ficando desde já a(s) parte(s) intimada(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, que deverão informar ao (s) seu (s) cliente (s) o link de acesso da Audiência Virtual.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A audiência será realizada por meio de videochamada pela Plataforma Google Meet e reduzida a termo.
Aconselha-se a utilização de computadores ou notebooks com webcam e microfone, mas não sendo possível, é permitida a participação por meio de celular ou tablet.
No dia e horário da audiência virtual, os participantes deverão acessar o link abaixo.
Após, basta aguardar a autorização do(a) Magistrado(a)/Organizador (a) para ingresso na audiência virtual.
Link da videochamada: https://meet.google.com/cge-bzem-jch João Pessoa, em 21 de maio de 2025 De ordem, NEIDE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA Técnico Judiciário OBS: ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao 4° Juizado Especial Cível até 15 (quinze) minutos antes do horário designado. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva; 2.A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
21/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/06/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/05/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 08:11
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 05:29
Decorrido prazo de VANDERLI JOSE DE SOUSA NETO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 05:29
Decorrido prazo de JACIRA MACHADO ALVES ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
04/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:29
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:21
Juntada de Projeto de sentença
-
01/03/2025 07:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/01/2025 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE PARA CONTRARRAZÕES - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0871698-50.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JACIRA MACHADO ALVES ARAUJO EXECUTADO: VANDERLI JOSE DE SOUSA NETO Advogado (a): ERIC ALVES MONTENEGRO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo executado no ID 105311190.
Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao respectivo juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.".
Prazo: João Pessoa, em 18 de dezembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONCALVES Técnico Judiciário -
18/12/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 21:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/11/2024 08:24
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 12:24
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0871698-50.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JACIRA MACHADO ALVES ARAUJO EXECUTADO: VANDERLI JOSE DE SOUSA NETO Advogado: ERIC ALVES MONTENEGRO OAB: PB10198 Endereço: desconhecido Advogado: CAROLINE ALVES MONTENEGRO OAB: PB12002 Endereço: R JOÃO LUIZ RIBEIRO DE MORAIS, 66, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-230 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, INTIMO a parte EXEQUENTE: JACIRA MACHADO ALVES ARAUJO, através de representante legal, para tomar ciência e se manifestar acerca do mandado devolvido pelo o Oficial de Justiça id 103031659, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do processo.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 4 de novembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
04/11/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 16:45
Indeferido o pedido de JACIRA MACHADO ALVES ARAUJO - CPF: *60.***.*58-04 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0871698-50.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JACIRA MACHADO ALVES ARAUJO EXECUTADO: VANDERLI JOSE DE SOUSA NETO Advogado (a): ERIC ALVES MONTENEGRO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para se pronunciar em face do que consta na Certidão do (a) Oficial (a) de Justiça.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 9 de setembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
09/09/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 22:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 11:17
Determinada diligência
-
08/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 07:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/04/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 14:21
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 09:01
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
18/03/2024 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:01
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 19:02
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2024 11:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/03/2024 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/02/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:00
Juntada de Termo de audiência
-
26/02/2024 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2024 08:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/01/2024 12:58
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2024 08:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/12/2023 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/12/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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