TJPB - 0858357-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de AIR CANADA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:05
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 10:05
Juntada de Alvará
-
20/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0858357-20.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARCOS CARLOS ROSA, MARIA ANGELA DIAS BATISTA ROSA RÉU: REU: AIR CANADA, AZUL LINHA AEREAS, FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor remanescente da condenação, sob pena de penhora online." JOÃO PESSOA, 14 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/01/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 20:02
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:01
Juntada de Alvará
-
10/12/2024 16:00
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DIAS BATISTA ROSA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCOS CARLOS ROSA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de AIR CANADA em 02/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:31
Juntada de Alvará
-
21/11/2024 12:31
Juntada de Alvará
-
19/11/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
11/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de AIR CANADA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DIAS BATISTA ROSA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCOS CARLOS ROSA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:03
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 11:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/11/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0858357-20.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCOS CARLOS ROSA, MARIA ANGELA DIAS BATISTA ROSA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS DAMASCENO NOBREGA CESARINO - PB18056 Advogado do(a) AUTOR: LUCAS DAMASCENO NOBREGA CESARINO - PB18056 REU: AIR CANADA, AZUL LINHA AEREAS, FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) REU: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Advogado do(a) REU: ERASMO HEITOR CABRAL - MG52367 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do embargo INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 04:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2024 00:28
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0858357-20.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCOS CARLOS ROSA, MARIA ANGELA DIAS BATISTA ROSA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS DAMASCENO NOBREGA CESARINO - PB18056 Advogado do(a) AUTOR: LUCAS DAMASCENO NOBREGA CESARINO - PB18056 REU: AIR CANADA, AZUL LINHA AEREAS, FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) REU: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Advogado do(a) REU: ERASMO HEITOR CABRAL - MG52367 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
22/10/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:40
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/10/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/10/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/10/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MARCOS CARLOS ROSA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DIAS BATISTA ROSA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/10/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0858357-20.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARCOS CARLOS ROSA, MARIA ANGELA DIAS BATISTA ROSA RÉU: REU: AIR CANADA, AZUL LINHA AEREAS, FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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