TJPB - 0803013-56.2021.8.15.2002
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 10:16
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:08
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 12:01
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 11:19
Determinada diligência
-
07/12/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 12:05
Determinada diligência
-
17/09/2023 21:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 13:28
Juntada de Petição de cota
-
13/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:46
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
11/09/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:13
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2023 10:04
Juntada de Ofício
-
30/07/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 07:42
Juntada de Informações
-
17/05/2023 07:27
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2023 07:22
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 20:16
Determinada diligência
-
16/05/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 17:45
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 18:53
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 10:18
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2023 10:07
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2023 09:56
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/01/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/12/2022 00:23
Decorrido prazo de RINALDO FERNANDES DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
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03/12/2022 06:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 30/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:12
Publicado Edital em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 01:07
Decorrido prazo de RODOLFO RODRIGO PEREIRA MENDES DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:07
Decorrido prazo de 10ª Delegacia Distrital da Capital em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL.
EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL, faz ciência a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0803013-56.2021.8.15.2002.
AUTOR(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA & OUTRO.
INDICIADO(S): RINALDO FERNANDES DA SILVA.
PRIMEIRO LEILÃO: no dia 16 de JANEIRO de 2023, às 14h, inicia-se o fechamento do 1º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior ao valor da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: no dia 18 de JANEIRO de 2023, às 14h, inicia-se o fechamento do 2º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta de lances será prorrogado em 3(três) minutos, podendo ocorrer sucessivas vezes até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas ou por motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
BEM(NS): I/MMC PAJERO HPE 3.2 D, ANO/MOD 2010/2011, COR BRANCA, PLACA PES1481-CE, CHASSI JMYLYV98WBJA00561.
AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), realizada em 12/09/2022.
Localização do veículo: Central de Polícia – João Pessoa/PB.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, regularizações (incluindo remarcação de chassi/motor, no caso de veículos), encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) O não pagamento do valor do bem arrematado, bem como da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode confiigurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI, despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou termo de entrega, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. 06) Conforme Decisão Judicial, dos valores arrecadados em leilão serão quitados os tributos e débitos decorrentes de multas de trânsito, conforme prevê o art. 328, § 6º, II e V, do CTB.
PAGAMENTO: O valor total da arrematação deverá ser feito à vista, em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial que será emitida pelo leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital todas as partes do processo, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 22 de novembro de 2022.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO - JUÍZA DE DIREITO -
22/11/2022 10:52
Expedição de Edital.
-
21/11/2022 21:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2022 12:35
Juntada de Petição de cota
-
07/11/2022 12:35
Juntada de Petição de cota
-
04/11/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:17
Outras Decisões
-
31/10/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 15:42
Juntada de Petição de cota
-
28/10/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:37
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
27/10/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 10:58
Juntada de Petição de resposta
-
25/10/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:34
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 07:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/08/2022 07:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/08/2022 16:37
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/08/2022 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 16:52
Juntada de Petição de cota
-
11/07/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 20:22
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
08/07/2022 07:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 07:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 01:50
Decorrido prazo de RODOLFO RODRIGO PEREIRA MENDES DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:40
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
10/06/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:11
Decorrido prazo de RINALDO FERNANDES DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 08:54
Determinada diligência
-
28/04/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 15:10
Juntada de Petição de cota
-
26/04/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:14
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
20/04/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:38
Juntada de Petição de cota
-
18/04/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:09
Determinado o Arquivamento
-
13/04/2022 08:07
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 18:01
Juntada de Petição de parecer
-
06/04/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 02:23
Decorrido prazo de 10ª Delegacia Distrital da Capital em 29/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:33
Determinada diligência
-
09/02/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 07:32
Juntada de Petição de cota
-
08/02/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:35
Juntada de Petição de resposta
-
29/11/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 17:37
Determinada diligência
-
24/11/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 09:34
Juntada de Petição de cota
-
20/11/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 02:28
Decorrido prazo de 10ª Delegacia Distrital da Capital em 17/11/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 10:59
Juntada de Petição de cota
-
17/09/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 10:09
Juntada de Petição de resposta
-
18/08/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 07:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 16:22
Juntada de Petição de cota
-
13/08/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:06
Juntada de Petição de resposta
-
14/07/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 11:14
Juntada de Petição de cota
-
08/07/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:45
Juntada de Petição de resposta
-
06/07/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 07:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 22:16
Juntada de Petição de cota
-
29/06/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 21:07
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 22:10
Juntada de Petição de cota
-
17/06/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 12:10
Juntada de Petição de resposta
-
05/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 09:13
Juntada de Petição de cota
-
28/04/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 09:35
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2021 11:44
Juntada de Petição de parecer
-
03/03/2021 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 09:15
Distribuído por sorteio
-
01/03/2021 09:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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