TJPB - 0858912-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS LIMA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:20
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0858912-37.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES, JAIR DOS SANTOS LIMA, CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES - PB28185, JAIR DOS SANTOS LIMA - PB30913 Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES - PB28185, JAIR DOS SANTOS LIMA - PB30913 Advogado do(a) EXEQUENTE: JAIR DOS SANTOS LIMA - PB30913 EXECUTADO: ROSENILDA CARNEIRO DA ROCHA SENTENÇA Relatório dispensado, à luz do artigo 38 da LJE.
Pede a parte autora a desistência do processo e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
Homologo o pedido de desistência da ação e, consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Havendo audiência designada, proceda-se ao cancelamento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sem pendências, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
12/09/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:52
Extinto o processo por desistência
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12/09/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0858912-37.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES, JAIR DOS SANTOS LIMA, CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES - PB28185, JAIR DOS SANTOS LIMA - PB30913 Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES - PB28185, JAIR DOS SANTOS LIMA - PB30913 Advogado do(a) EXEQUENTE: JAIR DOS SANTOS LIMA - PB30913 EXECUTADO: ROSENILDA CARNEIRO DA ROCHA DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial, lastreada em documento particular -Contrato de honorários advocatícios- assinado apenas pelo advogado, sem a assinatura do devedor, implicando na inexequibilidade do título por não estar em consonância com os 784, III, do CPC.
Intime-se a exequente para suprir a deficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, conforme art. 801 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
11/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:09
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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