TJPB - 0015027-57.2011.8.15.2002
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 10:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/09/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 10:33 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 10:26 Transitado em Julgado em 02/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:52 Publicado Expediente em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 15:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/09/2025 15:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/09/2025 08:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/09/2025 08:42 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            03/09/2025 00:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/09/2025 00:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0015027-57.2011.8.15.2002
 
 Vistos.
 
 Trata-se de petição apresentada pela acusada VERA LÚCIA RODRIGUES DOS SANTOS, requerendo autorização para participar da sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 02/09/2024, às 09h00, diretamente de sua residência, mediante uso de dispositivo próprio e link disponibilizado por este Juízo.
 
 Fundamenta o pedido no fato de que seu filho menor se encontra acometido de virose, necessitando de cuidados constantes (ID 122543642).
 
 Pois bem.
 
 A participação do acusado no plenário do Tribunal do Júri constitui regra processual, consagrada não apenas no art. 457 do Código de Processo Penal, que prevê a presença do acusado no julgamento, como também na própria lógica que rege a instituição do júri, fundada na oralidade, na publicidade e na plenitude de defesa, de modo que não pode ser relativizada por circunstâncias de ordem pessoal.
 
 A participação remota de acusado em sessão do Tribunal do Júri constitui medida excepcional, autorizada somente em situações em que reste devidamente demonstrada a absoluta impossibilidade de comparecimento ao local designado, de forma a compatibilizar a efetividade do ato processual com a garantia da ampla defesa e do contraditório.
 
 A propósito, a jurisprudência já reconheceu a possibilidade de realização de atos processuais por videoconferência, notadamente em situações excepcionais, a exemplo da custódia de réu em estabelecimento prisional de segurança máxima ou quando verificada concreta dificuldade de transporte.
 
 No presente caso, não se vislumbra motivo suficientemente grave e excepcional a justificar a realização da sessão plenária a partir da residência da acusada, por meio de equipamento próprio.
 
 Ressalte-se que já fora oportunizado à ré a possibilidade de participar da sessão por videoconferência a partir da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói/RJ, conforme se infere da decisão de ID 109894559, providência essa que atende tanto ao direito de defesa quanto à necessidade de preservação da regularidade, segurança e solenidade do ato.
 
 A alegação de que a acusada não dispõe, no momento, de quem cuide de seu filho menor, ainda que compreensível em sua dimensão pessoal, não se enquadra entre as hipóteses de caráter excepcional admitidas para flexibilização da forma de participação no plenário do júri.
 
 Além disso, embora tenha apresentado atestado médico em nome do filho, a acusada não demonstrou de forma inequívoca que seja a única responsável pelos cuidados da criança, nem que não disponha de apoio de familiares ou de terceiros para prestar a assistência temporária necessária durante a realização da sessão plenária.
 
 Assim, não restou comprovada a alegada impossibilidade absoluta de deslocamento até o local previamente designado.
 
 Ademais, a sessão do Tribunal do Júri, pela sua natureza e formalidade, exige condições de estabilidade, segurança e integridade do ambiente em que será realizada, o que não se coaduna com a participação por meio de dispositivo particular em ambiente doméstico, sujeito a intercorrências alheias ao controle deste Juízo, o que pode comprometer a realização do ato processual.
 
 Por tais razões, INDEFIRO o pedido formulado pela acusada, devendo ser mantida a determinação já proferida para que participe da sessão de julgamento por videoconferência a partir da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói/RJ, onde serão asseguradas todas as garantias inerentes ao procedimento.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônica.
 
 ANTÔNIO GONCALVES RIBEIRO JÚNIOR Juiz de Direito
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                                            02/09/2025 23:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/09/2025 23:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/09/2025 23:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/09/2025 23:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/09/2025 23:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/09/2025 23:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/09/2025 23:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/09/2025 23:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/09/2025 21:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/09/2025 21:43 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            02/09/2025 17:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/09/2025 17:35 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            02/09/2025 15:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/09/2025 15:07 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/09/2025 11:50 Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 02/09/2025 09:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 
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                                            02/09/2025 11:50 Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 02/09/2025 09:00:00 Sala 01. 
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                                            02/09/2025 11:48 Determinada diligência 
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                                            02/09/2025 11:48 Julgado improcedente o pedido 
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                                            02/09/2025 11:48 Conclusos para julgamento 
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                                            02/09/2025 11:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/09/2025 10:45 Expedição de Mandado. 
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                                            02/09/2025 10:45 Expedição de Mandado. 
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                                            02/09/2025 10:42 Expedição de Mandado. 
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                                            02/09/2025 10:42 Expedição de Mandado. 
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                                            02/09/2025 10:39 Expedição de Mandado. 
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                                            02/09/2025 10:39 Expedição de Mandado. 
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                                            02/09/2025 10:37 Expedição de Mandado. 
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                                            02/09/2025 10:37 Expedição de Mandado. 
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                                            02/09/2025 10:34 Expedição de Mandado. 
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                                            02/09/2025 10:34 Expedição de Mandado. 
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                                            02/09/2025 07:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 05:25 Indeferido o pedido de VERA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS (REU) 
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                                            01/09/2025 19:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2025 19:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/09/2025 17:47 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2025 09:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/08/2025 09:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/08/2025 09:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/08/2025 09:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/08/2025 10:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/08/2025 14:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2025 14:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/08/2025 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2025 09:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/08/2025 08:48 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 02:10 Publicado Expediente em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 14:02 Juntada de Petição de cota 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0015027-57.2011.8.15.2002 DECISÃO Vistos etc.
 
 O representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais perante este juízo, ofereceu denúncia contra VERA LÚCIA RODRIGUES DOS SANTOS, já qualificada nos autos, como incursa nas penas do o art. 121, §2°, Il, c/c o art. 61, II, alínea “F”, ambos do Código Penal Brasileiro, e art. 1°, inc.
 
 I, da Lei n° 8.072/90.
 
 A denúncia constou que: "[...] em data de 20 de fevereiro do corrente ano (2011), em horário não informado, no interior da residência localizada na Rua Rodrigues Alves, 300, bairro de Mandacaru, nesta Capital, a censurada, imbuída de animus necandi e mediante emprego de arma branca (não apreendida), desferiu golpe na pessoa do seu companheiro SEVERINO DO RAMO PAULINO DA SILVA, provocando-lhe lesão que causou a sua morte, conforme se infere do Laudo cadavérico de fls. 31/32.
 
 Segundo as investigações, ofendido e acusada viviam maritalmente e tinham uma relação bastante conturbada.
 
 No dia fatídico, após uma discussão doméstica, por motivos banais, a denunciada, de posse de instrumento pérfuro-cortante, atingiu a vítima no membro inferior, causando lesão vascular e choque hipovolêmico.
 
 Mesmo socorrida, não logrou sobreviver.
 
 Após o ocorrido, a acoimada fugiu do distrito da culpa, havendo informações de que se homiziou em casa de parentes na Cidade do Rio de Janeiro-RJ [...]”.
 
 A denúncia veio instruída com o Inquérito Policial.
 
 Proferida decisão recebendo a denúncia no dia 20 de junho de 2011 (ID 36886922 - fl. 53).
 
 A acusada, não foi encontrada para citação pessoal (ID 36886922 – fl. 59), razão pela qual foi determinada a citação por edital (ID 36886922 – fl.62) e, como a ré não atendeu ao chamamento da Justiça (ID 36886922 – fl.67), foi determinada a suspensão do feito e do curso do prazo prescricional e, ainda, decretada a prisão preventiva, nos moldes do art. 366 do Código de Processo Penal, (ID 36886922 – fl.68/70).
 
 Foi expedido mandado de prisão, válido até o dia 20/06/2031.
 
 Os autos se encontravam aguardando captura (ID 36886922 – fl. 78).
 
 Em 23 de fevereiro de 2023, a acusada, por intermédio de defensor constituído, requereu a revogação da prisão preventiva (ID 69403474), tendo em vista que a acusada foi presa na Comarca do Rio de Janeiro, conforme Termo de Audiência de Custódia (Id. 69403477), o pleito foi INDEFERIDO, com a finalidade de assegurar a instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal (ID 69748244).
 
 A defesa refez o pleito de revogação da prisão preventiva (ID 70092573), que foi INDEFERIDO, já que não sobrevieram outros fatores hábeis a alterar o cenário fático-jurídico da custódia cautelar imposta na decisão anterior (ID 70507846).
 
 A defesa apresentou resposta à acusação (ID 73702377), por intermédio de defensor constituído.
 
 Instado a se manifestar, o Ministério Público ofertou cota pugnando pelo prosseguimento do feito (ID 74320584).
 
 Afastadas as hipóteses de absolvição sumária, determinou-se o prosseguimento do feito, com a designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 411 do Código de Processo Penal, bem como revogando a prisão preventiva, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão (ID 74492985).
 
 Audiência de instrução em continuidade, em que foram inquiridas testemunhas/declarantes e interrogada a indigitada (IDs 77595465 e 86543975).
 
 Alegações finais do Ministério Público, oportunidade em que o Parquet pugnou, em suma, pela pronúncia da acusada nos termos do art. 121, §2°, II, c/c o art. 61, II, alínea “f”, ambos do Código Penal Brasileiro, e art. 1°, inc.
 
 I, da Lei n° 8.072/90, para que seja julgada pelo Tribunal do Júri desta Comarca (ID 87420871) O prazo para a defesa apresentar as alegações finais decorreu sem que tenha ocorrido qualquer manifestação (ID 90349674).
 
 Proferida decisão pronunciando a acusada VERA LÚCIA RODRIGUES DOS SANTOS como incursa nas penas do art. 121, § 2°, inciso II, do Código Penal, c/c art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.072/90 (ID 102214564).
 
 Preclusa a decisão de pronúncia, determinou-se a intimação do Ministério Público e Defensor da ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade para juntar documentos e requerer diligências, nos moldes do art. 422 do Código de Processo Penal (ID 104753178).
 
 Manifestação nos termos do art. 422 do CPP pelo Ministério Público, oportunidade em que apresentou rol de testemunhas, em caráter de imprescindibilidade, bem como requereu diligências (ID 105119326).
 
 A defesa da acusada apresentou manifestação, nos moldes do art. 422, CPP, indicando rol de testemunhas, em caráter de imprescindibilidade, bem como requereu diligências (ID 106512296).
 
 Pois bem.
 
 Defiro os pleitos requeridos pelas partes na fase do art. 422 do Código de Processo Penal.
 
 No que se refere ao pedido da defesa para que a acusada participe da sessão de julgamento por videoconferência, defiro.
 
 Contudo, a participação deverá ocorrer nas dependências do Fórum Criminal da Comarca do Niterói/RJ, onde será disponibilizado o respectivo link de acesso.
 
 Feito o relatório, e estando o feito devidamente preparado para julgamento, inclua-se em pauta para a reunião do Egrégio Tribunal do Júri, no dia 02/09/2025, às 09h00.
 
 Expeça-se Carta Precatória ao Juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói/RJ, solicitando a disponibilização de sala nas dependências do fórum para viabilizar a participação virtual da ré, conforme informado por aquele Juízo via e-mail (ID 109891259).
 
 Intimações e expedientes necessários ao fiel cumprimento do referido ato processual.
 
 Por ocasião do julgamento, acostem-se os antecedentes criminais atualizados da ré.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônica.
 
 ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR Juiz de Direito
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                                            13/08/2025 14:24 Juntada de Certidão de Antecedentes Penais 
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                                            13/08/2025 14:24 Juntada de Certidão de Antecedentes Penais 
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                                            13/08/2025 13:22 Expedição de Mandado. 
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                                            13/08/2025 13:22 Expedição de Mandado. 
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                                            13/08/2025 13:22 Expedição de Mandado. 
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                                            13/08/2025 13:18 Expedição de Mandado. 
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                                            13/08/2025 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 10:38 Juntada de Carta precatória 
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                                            03/07/2025 09:31 Determinada diligência 
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                                            03/07/2025 09:01 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2025 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 10:42 Juntada de documento de comprovação 
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                                            28/03/2025 09:43 Juntada de Carta precatória 
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                                            28/03/2025 08:36 Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 02/09/2025 09:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 
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                                            26/03/2025 09:50 Determinada diligência 
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                                            26/03/2025 09:50 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            26/03/2025 08:32 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 08:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/03/2025 12:06 Juntada de documento de comprovação 
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                                            21/03/2025 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 12:04 Juntada de Ofício 
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                                            05/02/2025 13:09 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2025 12:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 12:26 Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2025 20:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 10:34 Juntada de Petição de cota 
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                                            06/12/2024 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 13:04 Transitado em Julgado em 13/11/2024 
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                                            03/12/2024 12:51 Determinada diligência 
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                                            03/12/2024 11:09 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2024 10:48 Conclusos para decisão 
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                                            14/11/2024 00:53 Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59. 
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                                            09/11/2024 00:52 Decorrido prazo de Luciano Carneiro da Cunha Filho em 08/11/2024 23:59. 
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                                            28/10/2024 00:09 Publicado Edital em 28/10/2024. 
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                                            26/10/2024 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            25/10/2024 00:00 Edital COMARCA DA CAPITAL. 1º TRIBUNAL DO JÚRI.
 
 EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME.
 
 PRAZO: 15 DIAS.
 
 PROCESSO 0015027-57.2011.8.15.2002.
 
 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI.
 
 O(A) MM.
 
 Juiz(a) de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Pública move em face de REU: VERA LÚCIA RODRIGUES DOS SANTOS, filha de Antônio Domingos dos Santos e Eliane Rodrigues do Nascimento, atualmente em local incerto e não sabido, ficando, portanto, por este EDITAL INTIMADO para tomar conhecimento da Decisão de ID 102214564, na qual foi PRONUNCIADO como incurso nas penas do Art. 121, § 2°, inciso II, do Código Penal, c/c art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.072/90 do Código Penal Brasileiro.
 
 E, para que não alegue ignorância, mandou o(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito, Dr(a).
 
 ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO, expedir o presente em consonância com a lei, afixando-o no local de costume.
 
 Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 24 dias do mês de outubro de 2024.
 
 Eu, RODRIGO ARAUJO DE SALES, Analista Judiciária/Técnico(a), o digitei.
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                                            24/10/2024 11:45 Expedição de Edital. 
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                                            23/10/2024 10:52 Juntada de Petição de cota 
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                                            22/10/2024 10:28 Determinada diligência 
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                                            22/10/2024 08:42 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 08:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 08:41 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2024 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 10:02 Determinada diligência 
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                                            21/10/2024 10:02 Proferida Sentença de Pronúncia 
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                                            17/10/2024 12:02 Conclusos para decisão 
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                                            11/10/2024 09:14 Juntada de Certidão de Antecedentes Penais 
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                                            11/10/2024 09:14 Juntada de Certidão de Antecedentes Penais 
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                                            10/10/2024 10:10 Determinada diligência 
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                                            10/10/2024 10:10 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            10/10/2024 09:53 Conclusos para decisão 
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                                            09/10/2024 21:59 Juntada de Petição de cota 
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                                            09/10/2024 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 10:42 Determinada diligência 
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                                            08/10/2024 11:29 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2024 02:38 Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 00:11 Publicado Edital em 16/09/2024. 
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                                            14/09/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            13/09/2024 00:00 Edital COMARCA DA CAPITAL. 1º TRIBUNAL DO JÚRI.
 
 EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME.
 
 PRAZO: 15 DIAS.
 
 PROCESSO 0015027-57.2011.8.15.2002.
 
 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI.
 
 O(A) MM.
 
 Juiz (a) de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Pública move em face de REU: VERA LÚCIA RODRIGUES DOS SANTOS, filha de Antônio Domingos dos Santos e Eliane Rodrigues do Nascimento, atualmente em local incerto e não sabido, ficando, portanto, por este EDITAL INTIMADA para para, no prazo de 05 dias, constituir novo advogado para apresentar as alegações finais, no prazo legal, ficando a referida ciente que, no silêncio, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa em seus ulteriores termos.
 
 E, para que não alegue ignorância, mandou o(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito, Dr(a).
 
 ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR, expedir o presente em consonância com a lei, afixando-o no local de costume.
 
 Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos doze dias do mês de setembro de 2024.
 
 Eu, RODRIGO ARAUJO DE SALES, Analista Judiciária/Técnico(a), o digitei.
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                                            12/09/2024 09:33 Expedição de Edital. 
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                                            11/09/2024 10:56 Determinada diligência 
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                                            11/09/2024 08:02 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2024 08:01 Juntada de Carta precatória 
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                                            05/09/2024 12:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/08/2024 09:08 Juntada de documento de comprovação 
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                                            28/08/2024 08:52 Determinada diligência 
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                                            27/08/2024 12:05 Conclusos para decisão 
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                                            25/06/2024 08:00 Juntada de documento de comprovação 
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                                            14/05/2024 08:34 Juntada de Carta precatória 
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                                            13/05/2024 17:14 Determinada diligência 
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                                            13/05/2024 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2024 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 13:36 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2024 03:04 Decorrido prazo de Luciano Carneiro da Cunha Filho em 22/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 11:54 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            05/03/2024 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 11:21 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/03/2024 10:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 
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                                            03/03/2024 08:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/03/2024 08:09 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            26/02/2024 08:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/02/2024 08:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/02/2024 13:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/02/2024 13:31 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/02/2024 18:10 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2024 18:00 Expedição de Mandado. 
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                                            13/02/2024 17:53 Expedição de Mandado. 
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                                            13/02/2024 17:50 Expedição de Mandado. 
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                                            23/11/2023 08:17 Decorrido prazo de Luciano Carneiro da Cunha Filho em 20/11/2023 23:59. 
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                                            06/11/2023 19:08 Juntada de Petição de cota 
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                                            01/11/2023 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 10:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2023 08:45 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2023 11:46 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/10/2023 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 09:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2023 08:52 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2023 22:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2023 10:22 Juntada de Carta precatória 
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                                            17/08/2023 16:45 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/03/2024 10:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 
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                                            15/08/2023 10:23 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/08/2023 10:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 
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                                            14/08/2023 22:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/08/2023 22:49 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/08/2023 22:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/08/2023 22:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/08/2023 01:17 Decorrido prazo de TESTEMUNHA em 01/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 01:17 Decorrido prazo de TESTEMUNHA em 31/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 12:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/07/2023 12:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/07/2023 21:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2023 21:49 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/07/2023 15:00 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            25/07/2023 14:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/07/2023 14:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/07/2023 01:08 Decorrido prazo de Luciano Carneiro da Cunha Filho em 24/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 11:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/07/2023 11:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/07/2023 00:39 Decorrido prazo de TESTEMUNHA em 18/07/2023 23:59. 
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                                            17/07/2023 14:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/07/2023 14:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/07/2023 22:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/07/2023 22:07 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/07/2023 08:36 Juntada de Ofício 
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                                            11/07/2023 17:21 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2023 17:16 Juntada de documento de comprovação 
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                                            11/07/2023 12:42 Juntada de Petição de cota 
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                                            07/07/2023 10:11 Juntada de Carta precatória 
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                                            07/07/2023 00:30 Expedição de Mandado. 
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                                            07/07/2023 00:28 Expedição de Mandado. 
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                                            07/07/2023 00:24 Expedição de Mandado. 
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                                            07/07/2023 00:22 Expedição de Mandado. 
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                                            07/07/2023 00:17 Expedição de Mandado. 
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                                            07/07/2023 00:14 Expedição de Mandado. 
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                                            07/07/2023 00:11 Expedição de Mandado. 
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                                            07/07/2023 00:06 Expedição de Mandado. 
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                                            06/07/2023 23:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2023 08:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/06/2023 10:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/06/2023 13:03 Juntada de documento de comprovação 
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                                            16/06/2023 12:59 Juntada de Alvará de Soltura 
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                                            16/06/2023 12:20 Juntada de Carta precatória 
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                                            13/06/2023 16:07 Revogada a Prisão 
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                                            13/06/2023 16:07 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            13/06/2023 16:07 Outras Decisões 
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                                            13/06/2023 04:28 Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59. 
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                                            07/06/2023 18:18 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2023 18:18 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/08/2023 10:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 
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                                            07/06/2023 18:13 Retificado o movimento Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2023 10:30 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2023 11:26 Juntada de Petição de cota 
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                                            01/06/2023 19:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2023 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/06/2023 11:58 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2023 13:27 Juntada de Petição de resposta 
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                                            18/05/2023 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 11:45 Nomeado defensor dativo 
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                                            18/05/2023 11:30 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2023 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2023 11:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/05/2023 19:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            16/05/2023 14:50 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            25/04/2023 03:22 Decorrido prazo de Luciano Carneiro da Cunha Filho em 14/04/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 09:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            18/04/2023 09:49 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            11/04/2023 15:49 Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 15:44 Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 07:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2023 09:51 Outras Decisões 
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                                            17/03/2023 08:22 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2023 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2023 08:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/03/2023 10:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2023 07:14 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2023 11:29 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/03/2023 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 09:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2023 13:54 Conclusos para despacho 
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                                            09/03/2023 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2023 15:34 Juntada de Petição de cota 
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                                            03/03/2023 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 13:26 Mantida a prisão preventida 
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                                            02/03/2023 09:55 Conclusos para decisão 
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                                            01/03/2023 12:04 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/02/2023 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2023 13:59 Juntada de documento de comprovação 
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                                            24/02/2023 09:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2023 15:34 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2023 15:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/02/2023 13:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2023 11:35 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2023 11:34 Processo Desarquivado 
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                                            23/02/2023 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2021 09:21 Arquivado Provisoramente 
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                                            25/01/2021 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2021 09:21 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2021 09:18 Processo Desarquivado 
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                                            30/11/2020 17:09 Juntada de Petição de cota 
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                                            27/11/2020 18:39 Arquivado Provisoramente 
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                                            27/11/2020 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2020 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2020 08:12 Processo migrado para o PJe 
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                                            05/11/2020 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 11/2020 MIGRACAO P/PJE 
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                                            05/11/2020 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 11/2020 NF 100/2 
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                                            05/11/2020 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 11/2020 13:17 TJEJPCB 
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                                            18/10/2011 00:00 Mov. [1123] - PROCESSO SUSPENSO ART. 366 CPP 17102011 CX23 
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                                            17/10/2011 00:00 Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 171020112VERA LUCIA RO 
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                                            14/10/2011 00:00 Processo Suspenso por Réu revel citado por edital VERA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS 
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                                            14/10/2011 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14102011 
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                                            14/10/2011 00:00 Mov. [1123] - PROCESSO SUSPENSO ART. 366 CPP 14102011 CX23 
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                                            14/10/2011 00:00 Mov. [559] - PRISAO DECRET PREVENTIVAMENTE 14102011 
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                                            14/10/2011 00:00 Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 14102011 
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                                            11/10/2011 00:00 Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 19092011 
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                                            11/10/2011 00:00 Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11102011 
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                                            11/10/2011 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11102011 
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                                            23/08/2011 00:00 Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 23082011 
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                                            23/08/2011 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 19092011 
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                                            19/08/2011 00:00 Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 19082011 CITACAO 
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                                            19/08/2011 00:00 Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 19082011 
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                                            09/08/2011 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09082011 
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                                            09/08/2011 00:00 Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 09082011 
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                                            09/08/2011 00:00 Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 09082011 
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                                            02/08/2011 00:00 Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 01082011 
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                                            02/08/2011 00:00 Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 02082011 
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                                            02/08/2011 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02082011 
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                                            01/08/2011 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01082011 
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                                            01/08/2011 00:00 Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 01082011 
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                                            13/07/2011 00:00 Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12072011 
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                                            13/07/2011 00:00 Mov. [1133] - CITACAO NAO EFETIVADA 12072011 
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                                            13/07/2011 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12072011 
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                                            22/06/2011 00:00 Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 220620111VERA LUCIA RO 
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                                            22/06/2011 00:00 Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 22062011 
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                                            22/06/2011 00:00 Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 22062011 
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                                            20/06/2011 00:00 Recebida a denúncia contra VERA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS 
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                                            20/06/2011 00:00 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 
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                                            20/06/2011 00:00 Recebida a denúncia 
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                                            20/06/2011 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20062011 
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                                            20/06/2011 00:00 Mov. [1330] - REGISTRE-SE 20062011 
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                                            20/06/2011 00:00 Mov. [289] - DENUNCIA RECEBIDA 20062011 
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                                            20/06/2011 00:00 Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 20062011 
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                                            20/06/2011 00:00 Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 20062011 
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                                            16/06/2011 00:00 Mov. [1461] - INQUERITO DEVOLVIDO DA CAIMP 16062011 
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                                            16/06/2011 00:00 Mov. [1453] - DENUNCIA APRESENTADA 13032011 
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                                            16/06/2011 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16062011 
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                                            16/05/2011 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13052011 
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                                            16/05/2011 00:00 Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 13052011 
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                                            16/05/2011 00:00 Mov. [1455] - INQUERITO REMETIDO A CAIMP 16052011 
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                                            13/05/2011 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13052011 
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                                            10/05/2011 00:00 Distribuicao por sorteio 
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                                            10/05/2011 00:00 Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 10052011 1994 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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