TJPB - 0845287-43.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIZ ALFONSO DIAZ MOREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SIQUEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ROZA VALERIA DE SOUZA RIBEIRO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de LAURO DE SOUZA RIBEIRO em 31/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 18:17
Juntada de Petição de cota
-
07/12/2023 00:44
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845287-43.2018.8.15.2001 AUTOR: LUIZ ALFONSO DIAZ MOREIRA REU: CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA COQUEIRINHO LTDA, MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SIQUEIRA, ROZA VALERIA DE SOUZA RIBEIRO, LAURO DE SOUZA RIBEIRO SENTENÇA LUIZ ALFONSO DIAZ MOREIRA, qualificado nestes autos, ajuizou a presente demanda contra CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA COQUEIRINHO LTDA(09.***.***/0001-01); MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SIQUEIRA(*17.***.*04-15); ROZA VALERIA DE SOUZA RIBEIRO(*88.***.*18-53); LAURO DE SOUZA RIBEIRO(*51.***.*86-34); , com qualificação nos autos, alegando os fatos expostos na exordial.
No ID 77259231 foi proferido despacho intimando a parte autora para impulsionar o feito, notadamente falar sobre a competência deste juízo.
Passados mais de 30 (trinta) dias a parte autora manteve-se inerte.
Intimado, o réu deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não promoveu os atos que lhe competia, para regular processamento do feito, tendo o feito ficado paralisado desde a prolação do despacho do dia 08/08/2023.
O andamento do feito é providência que deve ser tomada pela parte promovente e ficando ela inerte por tanto tempo, mister se faz a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do CPC, sobretudo porque foi intimada para cumprir a determinação, quedando inerte.
A parte promovida foi devidamente intimada para requerer a desídia da parte autora como disciplina o art. 485, §6º do CPC, quedou-se inerte.
Assim, considerando a expiração de prazo razoável para espera das providências de impulso que caberiam à autora, sem que a mesma cumpra diligência de sua obrigação, impõe-se, ex officio, a declaração da ocorrência de desídia da parte autora.
Diante disso, por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com baldrame no artigo 485, III, do CPC.
Intime-se, arquive-se o feito, com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
05/12/2023 20:50
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:49
Determinada diligência
-
05/12/2023 20:49
Determinado o arquivamento
-
05/12/2023 20:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/12/2023 13:06
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 01:03
Decorrido prazo de CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA COQUEIRINHO LTDA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SIQUEIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:03
Decorrido prazo de ROZA VALERIA DE SOUZA RIBEIRO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:03
Decorrido prazo de LAURO DE SOUZA RIBEIRO em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:04
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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23/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845287-43.2018.8.15.2001 AUTOR: LUIZ ALFONSO DIAZ MOREIRA REU: CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA COQUEIRINHO LTDA, MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SIQUEIRA, ROZA VALERIA DE SOUZA RIBEIRO, LAURO DE SOUZA RIBEIRO DECISÃO Considerando a inércia da parte autora, intime a parte ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos termos do artigo 485, §6º do CPC P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23103011382548400000076627897, Aviso de Recebimento: 23103011352292500000076627073, Aviso de Recebimento: 23103011352247700000076627071, Petição: 23100909161896200000035016109, Carta: 23100616460491300000075636182, Outros Documentos: 23091213342143100000074411433, Despacho: 23090708575304400000074235284, Despacho: 23090708575304400000074235284, Informação: 23090610124761300000074214734, Decisão: 23080822164742300000072755842] -
16/11/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 22:59
Determinada diligência
-
30/10/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:38
Juntada de informação
-
30/10/2023 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 21:57
Decorrido prazo de LUIZ ALFONSO DIAZ MOREIRA em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:19
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845287-43.2018.8.15.2001 AUTOR: LUIZ ALFONSO DIAZ MOREIRA REU: CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA COQUEIRINHO LTDA, MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SIQUEIRA, ROZA VALERIA DE SOUZA RIBEIRO, LAURO DE SOUZA RIBEIRO DESPACHO A parte autora não atendeu o despacho anterior.
Diante disso, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta.
Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.
I.
João Pessoa, datado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
07/09/2023 08:57
Determinada diligência
-
06/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:12
Juntada de informação
-
22/08/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIZ ALFONSO DIAZ MOREIRA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:03
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 22:16
Determinada diligência
-
28/07/2023 13:35
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 13:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:24
Juntada de informação
-
29/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA em 09/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 10:32
Juntada de informação
-
06/11/2022 06:08
Juntada de provimento correcional
-
03/09/2022 16:33
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA em 02/09/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:11
Juntada de informação
-
26/03/2022 03:32
Decorrido prazo de LUIZ ALFONSO DIAZ MOREIRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 22:04
Juntada de informação
-
15/03/2022 19:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/02/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 07:56
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 04:38
Decorrido prazo de LUIZ ALFONSO DIAZ MOREIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 23:39
Nomeado curador
-
16/08/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 04:28
Decorrido prazo de CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA COQUEIRINHO LTDA em 10/08/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 01:15
Publicado Edital em 15/06/2021.
-
14/06/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O DR.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei.
FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação de Procedimento Comum Cível (Processo PJE Nº. 0845287-43.2018.8.15.2001), ajuizada por LUIZ ALFONSO DIAZ MOREIRA, em face de CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA COQUEIRINHO LTDA – CNPJ: 09.***.***/0001-01, com endereço incerto e desconhecido.
FINALIDADE: Fica pelo presente edital, a parte ré, devidamente citado por todos os atos do presente processo.
Fica advertido de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial.
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 07 de Junho de 2021.
Eu, Naiara Caroline de Negreiros Fracaro, técnico judiciário, o digitei. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito da 2ª vara cível -
08/06/2021 04:34
Decorrido prazo de LUIZ ALFONSO DIAZ MOREIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 20:13
Expedição de Edital.
-
02/06/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 20:08
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 12:53
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/05/2021 10:59
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 11:54
Conclusos para julgamento
-
03/12/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 01:05
Decorrido prazo de LUIZ ALFONSO DIAZ MOREIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 14:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 10:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 01:00
Decorrido prazo de LUIZ ALFONSO DIAZ MOREIRA em 03/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2019 13:13
Audiência conciliação realizada para 28/08/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/08/2019 02:40
Decorrido prazo de ROZA VALERIA DE SOUZA RIBEIRO em 21/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2019 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SIQUEIRA em 24/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2019 02:20
Decorrido prazo de LAURO DE SOUZA RIBEIRO em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2019 01:31
Decorrido prazo de LUIZ ALFONSO DIAZ MOREIRA em 19/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2019 16:12
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 15:40
Audiência conciliação designada para 28/08/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/06/2019 15:38
Recebidos os autos.
-
10/06/2019 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/06/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 10:14
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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