TJPB - 0802026-52.2023.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 05:27
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:03
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802026-52.2023.8.15.0061 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro] EXEQUENTE: MANOEL JOSE HENRIQUE EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, na qual, houve o pagamento e expedido os alvarás de levantamento em favor dos credores. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o(a) promovido(a) efetuou o pagamento dos valores devidos ao credor, havendo portanto, o cumprimento da obrigação imposta nos presentes autos.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais.
INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento, atentando-se para o percentual fixado na sentença para ambos litigantes.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, sem o devido recolhimento das custas, cujo valor seja superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares (Decreto nº 32.193, de 13 de junho de 2011, ficou estabelecido o limite mínimo de alçada equivalente ao valor de 10 (dez) salários mínimos), o arquivamento do processo somente ocorrerá após proceder-se, cumulativamente, à inscrição a que se refere o caput deste artigo(SerasaJUD ou sistema correlato), o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa.
Todavia, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei supracitada c/c o decreto acima mencionado, proceda-se a inscrição do débito, apenas, junto ao SerasaJUD.
Cumpridas satisfatoriamente as determinações acima e não havendo novos requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
ARARUNA, data do protocolo eletrônico.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/07/2025 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 05:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2025 06:20
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 09:43
Juntada de Alvará
-
09/07/2025 16:26
Expedido alvará de levantamento
-
07/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 07:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:41
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2025 17:41
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:22
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:58
Indeferido o pedido de MANOEL JOSE HENRIQUE - CPF: *55.***.*17-15 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 02:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 12:11
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
15/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:56
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:34
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/01/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:24
Determinada Requisição de Informações
-
19/12/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:20
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/08/2024 20:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/08/2024 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:29
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:07
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 13:35
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 08:07
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 01:29
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/11/2023 19:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL JOSE HENRIQUE - CPF: *55.***.*17-15 (AUTOR).
-
06/11/2023 19:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 20:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801186-20.2023.8.15.0521
Maria Salete Rodrigues Dantas
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/05/2023 10:46
Processo nº 0855672-79.2020.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Angela Uchoa Vilhena
Advogado: Nayana Santana de Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2020 21:56
Processo nº 0801690-79.2024.8.15.0201
Lusia de Souza Matias Barbosa
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Ana Beatriz Pessoa Barros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2025 13:21
Processo nº 0801690-79.2024.8.15.0201
Lusia de Souza Matias Barbosa
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 12:22
Processo nº 0802026-52.2023.8.15.0061
Manoel Jose Henrique
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Humberto de Sousa Felix
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2024 20:53