TJPB - 0804157-51.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 00:31
Decorrido prazo de RITA FERREIRA VERAS em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:21
Publicado Edital em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0804157-51.2023.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0804157-51.2023.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de RITA FERREIRA VERAS, brasileira, viúva, aposentada, portador(a) da carteira de identidade nº 002.079.564 e do CPF nº *10.***.*59-41 à Rua José Mariz, S/N, bairro Elesbão, Catolé do Rocha-PB, CEP: 58884-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como Doença de Alzheimer, cujo CID foi identificado como CID-10 F00, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de VALDILENE FERREIRA DINIZ, brasileira, solteira, agricultora, portadora do CPF nº: *73.***.*23-15, residente e domiciliado à Rua José Mariz, S/N, bairro Elesbão, Catolé do Rocha-PB, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 12 de setembro de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
22/10/2024 12:20
Expedição de Edital.
-
22/10/2024 01:31
Decorrido prazo de RITA FERREIRA VERAS em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:19
Publicado Edital em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0804157-51.2023.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0804157-51.2023.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de RITA FERREIRA VERAS, brasileira, viúva, aposentada, portador(a) da carteira de identidade nº 002.079.564 e do CPF nº *10.***.*59-41 à Rua José Mariz, S/N, bairro Elesbão, Catolé do Rocha-PB, CEP: 58884-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como Doença de Alzheimer, cujo CID foi identificado como CID-10 F00, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de VALDILENE FERREIRA DINIZ, brasileira, solteira, agricultora, portadora do CPF nº: *73.***.*23-15, residente e domiciliado à Rua José Mariz, S/N, bairro Elesbão, Catolé do Rocha-PB, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 12 de setembro de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
03/10/2024 13:09
Expedição de Edital.
-
01/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VALDILENE FERREIRA DINIZ em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:15
Juntada de Petição de cota
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17/09/2024 00:50
Publicado Edital em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0804157-51.2023.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0804157-51.2023.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de RITA FERREIRA VERAS, brasileira, viúva, aposentada, portador(a) da carteira de identidade nº 002.079.564 e do CPF nº *10.***.*59-41 à Rua José Mariz, S/N, bairro Elesbão, Catolé do Rocha-PB, CEP: 58884-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como Doença de Alzheimer, cujo CID foi identificado como CID-10 F00, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de VALDILENE FERREIRA DINIZ, brasileira, solteira, agricultora, portadora do CPF nº: *73.***.*23-15, residente e domiciliado à Rua José Mariz, S/N, bairro Elesbão, Catolé do Rocha-PB, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 12 de setembro de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
13/09/2024 06:22
Expedição de Edital.
-
13/09/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:01
Expedição de Edital.
-
12/09/2024 14:01
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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12/09/2024 08:35
Juntada de Certidão
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12/09/2024 08:24
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 01:32
Decorrido prazo de VALDILENE FERREIRA DINIZ em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:32
Juntada de Petição de cota
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20/08/2024 11:22
Juntada de Petição de cota
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09/08/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 01:03
Decorrido prazo de VALDILENE FERREIRA DINIZ em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:56
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2024 08:54
Juntada de Petição de cota
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07/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:15
Decorrido prazo de VALDILENE FERREIRA DINIZ em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:09
Juntada de laudo pericial
-
28/05/2024 20:35
Decorrido prazo de LALESCA DINIZ DE SOUSA em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2024 00:43
Decorrido prazo de RITA FERREIRA VERAS em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 09:46
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
29/04/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2024 07:43
Recebidos os autos.
-
18/04/2024 07:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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18/04/2024 07:42
Juntada de Informações
-
17/04/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:14
Juntada de Informações
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30/01/2024 18:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/01/2024 10:20 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de RITA FERREIRA VERAS em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 13:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/12/2023 09:48
Mandado devolvido para redistribuição
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07/12/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 01:55
Decorrido prazo de LALESCA DINIZ DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
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16/11/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 00:56
Decorrido prazo de VALDILENE FERREIRA DINIZ em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/01/2024 10:20 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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01/11/2023 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/10/2023 11:43
Recebidos os autos.
-
09/10/2023 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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09/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:42
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
05/10/2023 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/10/2023 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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